Consequências jurídicas do descumprimento da função socioambiental da propriedade rural no Brasil
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Campo Jurídico : Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direito |
Texto Completo: | http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/286 |
Resumo: | A função social da propriedade, garantida constitucionalmente, impõe o dever de usar a propriedade rural de forma racional e ecológica. O presente artigo analisa o conceito de função socioambiental da propriedade rural do Brasil, além de verificar a possibilidade de realizar a desapropriação para fins de reforma agrária permitindo a alteração da injusta estrutura fundiária do país. Para tal análise, foi realizada uma comparação entre o antigo pensamento individualista da propriedade e o modelo novo vinculado à função social. Partindo do paradigma teórico e axiológico da sociabilidade, foram analisados os artigos da Constituição da República que determinam os requisitos para que essa função seja efetivamente cumprida, a fim de analisar as diferentes interpretações, principalmente em relação à expressão “propriedade produtiva” do artigo 185 e, por fim, quais são as consequências do descumprimento da função social. O trabalho foi realizado por pesquisa bibliográfica e documental, com análise de julgados atinentes à função socioambiental da propriedade. |
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Consequências jurídicas do descumprimento da função socioambiental da propriedade rural no BrasilDireito; Direito Agrário; Direito AmbientalFunção socioambiental; Propriedade produtiva; Reforma agráriaA função social da propriedade, garantida constitucionalmente, impõe o dever de usar a propriedade rural de forma racional e ecológica. O presente artigo analisa o conceito de função socioambiental da propriedade rural do Brasil, além de verificar a possibilidade de realizar a desapropriação para fins de reforma agrária permitindo a alteração da injusta estrutura fundiária do país. Para tal análise, foi realizada uma comparação entre o antigo pensamento individualista da propriedade e o modelo novo vinculado à função social. Partindo do paradigma teórico e axiológico da sociabilidade, foram analisados os artigos da Constituição da República que determinam os requisitos para que essa função seja efetivamente cumprida, a fim de analisar as diferentes interpretações, principalmente em relação à expressão “propriedade produtiva” do artigo 185 e, por fim, quais são as consequências do descumprimento da função social. O trabalho foi realizado por pesquisa bibliográfica e documental, com análise de julgados atinentes à função socioambiental da propriedade.International Journal of Professional Business ReviewRosa, Vanessa de Castrode Almeida, Mateus Bachiega2019-01-10info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionPesquisa bibliográfica e documentalapplication/pdfhttp://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/28610.21902/revistacampjur.v7i1.286CAMPO JURÍDICO; v. 7, n. 1 (2019): JANEIRO-JUNHO; 93-1092317-4056reponame:Campo Jurídico : Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direitoinstname:Faculdade do Sul da Bahia (FASB)instacron:FASBporhttp://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/286/451Direitos autorais 2019 CAMPO JURÍDICOinfo:eu-repo/semantics/openAccess2019-12-21T15:18:27Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/286Revistahttp://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/oai2317-40562317-2444opendoar:null2020-06-25 22:02:49.622Campo Jurídico : Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direito - Faculdade do Sul da Bahia (FASB)true |
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A função social da propriedade, garantida constitucionalmente, impõe o dever de usar a propriedade rural de forma racional e ecológica. O presente artigo analisa o conceito de função socioambiental da propriedade rural do Brasil, além de verificar a possibilidade de realizar a desapropriação para fins de reforma agrária permitindo a alteração da injusta estrutura fundiária do país. Para tal análise, foi realizada uma comparação entre o antigo pensamento individualista da propriedade e o modelo novo vinculado à função social. Partindo do paradigma teórico e axiológico da sociabilidade, foram analisados os artigos da Constituição da República que determinam os requisitos para que essa função seja efetivamente cumprida, a fim de analisar as diferentes interpretações, principalmente em relação à expressão “propriedade produtiva” do artigo 185 e, por fim, quais são as consequências do descumprimento da função social. O trabalho foi realizado por pesquisa bibliográfica e documental, com análise de julgados atinentes à função socioambiental da propriedade. |
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