O guarda da Constituição: a dicotomia schmittiana e kelseaniana e o STF como síntese

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fialho, Noêmia Amélia Silveira
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Fabriz, Daury Cesar
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório da Faculdade de Direito de Vitória
Texto Completo: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/669
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo apresentar uma comparação entre as proposições teóricas de Carl Schmitt e Hans Kelsen no que diz respeito à Constituição, bem como o modo como a Federal Federal se manifesta sobre a questão eo posicionamento do Supremo Tribunal Federal do Brasil Assim sendo, o primeiro e o último dia de hoje é um dos principais fundadores do alemão Carl Schmitt Sobre a Constituição, isto é, quem ou qual quer que seja, será um dos fundadores da Constituição. executivo o indicado para tal. Diante disso, você deve fazer uma análise sobre o tema Hans Kelsen exposition em relação com a mesma temática, tendo em vista o que é indicado, de maneira sintética, que é o recomendado é o Tribunal Constitucional. Em um terceiro momento, verificar uma perspectiva constitucional de Assim, finalmente, obtendo-se uma relação entre as perspectivas das teses de autores sobre as constantes do ordenamento jurídico brasileiro.
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