Transação tributária: cartilha informativa: Field Project 2021.2: laboratório de transação tributária
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Data de Publicação: | 2021 |
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Título da fonte: | Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital) |
Texto Completo: | https://hdl.handle.net/10438/31601 |
Resumo: | A transação é modalidade de extinção de crédito tributário, prevista no Código Tributário Nacional (CTN) há alguns anos, mas que só foi regulamentada recentemente por meio da Medida Provisória n° 889/2019, posteriormente convertida na Lei n° 13.988/2020. Em linhas gerais, a Lei nº 13.988/20 estabeleceu os requisitos e condições para que a União, suas autarquias e fundações, possam promover transação que vise resolver litígio relacionado à cobrança de crédito de natureza tributária ou não tributária aos contribuintes que não cometeram fraudes e que se enquadrem nas modalidades previstas. Esse acordo pode envolver uma ou mais condições especiais, como: o parcelamento da dívida, um desconto no valor total, a extensão do prazo de pagamento ou uma entrada com valor reduzido. Ao realizar o acordo, o contribuinte tem a chance de regularizar as suas operações, evitando que a cobrança de dívidas tributárias federais impacte a certidão negativa ou acarretem o bloqueio de seus bens. A ausência de regulamentação do disposto no art. 171 do Código Tributário Nacional e de outras disposições que viabilizaram a autocomposição em causas de natureza fiscal impedia maior efetividade da recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa da União e resultava em excessiva litigiosidade relacionada a controvérsias tributárias, com consequente aumento de custos, perda de eficiência e prejuízos à Administração Tributária Federal. Nesse sentido, a exposição de motivos que fundamentou a aprovação da Medida Provisória n° 889/2019 considerou que a regulamentação da transação na cobrança da dívida ativa da União tinha a possibilidade de reduzir o estoque de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, incrementar a arrecadação e esvaziar a prática comprovadamente nociva de criação periódica de parcelamentos especiais, com concessão de prazos e descontos excessivos a todos aqueles que se enquadram na norma (mesmo aqueles com plena capacidade de pagamento integral da dívida). O objetivo desta cartilha é informar aos contribuintes sobre as novas modalidades de transação tributária e prover maiores esclarecimentos sobre a Lei nº 13.988/2020. A cartilha está organizada em três partes: (i) Parte I: questionamentos sobre os principais objetivos e fundamentos da Transação Tributária; (ii) Parte II: aplicabilidade da Transação Tributária no âmbito Federal; (iii) Parte III: aplicabilidade da Transação Tributária no âmbito Municipal. |
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Sieberer, Ana ClaraRibeiro, Giovanna Andrade de CamposFalaschi, João Victor SimonettiCoutinho, Lucas AlmadaCosta, Lucca Carvalho Vidal daAndrade, Marcelle Dumas deLessa, Nicholas Vitor de OliveiraEscolas::DIREITO RIO2022-02-17T21:01:18Z2022-02-17T21:01:18Z2021https://hdl.handle.net/10438/31601A transação é modalidade de extinção de crédito tributário, prevista no Código Tributário Nacional (CTN) há alguns anos, mas que só foi regulamentada recentemente por meio da Medida Provisória n° 889/2019, posteriormente convertida na Lei n° 13.988/2020. Em linhas gerais, a Lei nº 13.988/20 estabeleceu os requisitos e condições para que a União, suas autarquias e fundações, possam promover transação que vise resolver litígio relacionado à cobrança de crédito de natureza tributária ou não tributária aos contribuintes que não cometeram fraudes e que se enquadrem nas modalidades previstas. Esse acordo pode envolver uma ou mais condições especiais, como: o parcelamento da dívida, um desconto no valor total, a extensão do prazo de pagamento ou uma entrada com valor reduzido. Ao realizar o acordo, o contribuinte tem a chance de regularizar as suas operações, evitando que a cobrança de dívidas tributárias federais impacte a certidão negativa ou acarretem o bloqueio de seus bens. A ausência de regulamentação do disposto no art. 171 do Código Tributário Nacional e de outras disposições que viabilizaram a autocomposição em causas de natureza fiscal impedia maior efetividade da recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa da União e resultava em excessiva litigiosidade relacionada a controvérsias tributárias, com consequente aumento de custos, perda de eficiência e prejuízos à Administração Tributária Federal. Nesse sentido, a exposição de motivos que fundamentou a aprovação da Medida Provisória n° 889/2019 considerou que a regulamentação da transação na cobrança da dívida ativa da União tinha a possibilidade de reduzir o estoque de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, incrementar a arrecadação e esvaziar a prática comprovadamente nociva de criação periódica de parcelamentos especiais, com concessão de prazos e descontos excessivos a todos aqueles que se enquadram na norma (mesmo aqueles com plena capacidade de pagamento integral da dívida). O objetivo desta cartilha é informar aos contribuintes sobre as novas modalidades de transação tributária e prover maiores esclarecimentos sobre a Lei nº 13.988/2020. A cartilha está organizada em três partes: (i) Parte I: questionamentos sobre os principais objetivos e fundamentos da Transação Tributária; (ii) Parte II: aplicabilidade da Transação Tributária no âmbito Federal; (iii) Parte III: aplicabilidade da Transação Tributária no âmbito Municipal.porFGV Direito RioTransação tributáriaCrédito tributárioLei n° 13.988/2020DireitoTransação tributária: cartilha informativa: Field Project 2021.2: laboratório de transação tributáriainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bookreponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)instname:Fundação Getulio Vargas 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Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital) - Fundação Getulio Vargas (FGV) |
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