A atuação negocial da Advocacia-Geral da União à luz dos princípios da eficiência e da impessoalidade: uma análise da Procuradoria-Geral da União

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nitão, Clara Rachel Barros
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
Texto Completo: https://hdl.handle.net/10438/34840
Resumo: Objetivo: O objetivo principal da pesquisa é analisar a atuação em negociação da Procuradoria Geral da União na resolução consensual de conflitos, à luz dos princípios da eficiência e da impessoalidade. Com base na evolução do modelo de Administração Pública e no conceito de interesse público, busca-se elucidar se o dever de impessoalidade limita a atuação da União no processo de negociação consensual de débitos. Metodologia: A pesquisa adotou a abordagem qualitativa, por meio de entrevistas semiestruturadas com 20 advogados da União que atuam na Procuradoria Nacional da União de Negociação ou nas Coordenações Regionais de Negociação. Utilizou-se o método de análise de conteúdo para a elaboração de categorias com as respostas dos entrevistados. Os dados secundários utilizados foram: o quantitativo de acordos formalizados para o pagamento de débitos da União, os valores economizados e os valores comprometidos para o pagamento dos acordos. Resultados: A Procuradoria-Geral da União passa por período de transformação em que a evolução do modelo administrativo pautado na participação cidadã, ressignifica o sentido da atuação contenciosa para garantir o interesse público. As constatações de campo sugerem que a maior preocupação dos Advogados da União na atuação negocial é a garantia do interesse público. A eficiência é apontada como reflexo dos altos índices de acordos, pelo encerramento da demanda de forma célere e pelos valores economizados. A isonomia e a impessoalidade são princípios que se atingem com diretrizes normativas e segurança institucional. Entretanto, a harmonização entre os princípios da eficiência e a impessoalidade nas negociações passa pela consolidação de uma administração que preserve as virtudes da burocracia tradicional com elementos da administração gerencial. Limitações: Apenas foi analisada a atuação da PGU nas negociações de processos em que a União figura como devedora. Excluiu-se do escopo da pesquisa os acordos para cobranças de créditos de natureza tributária, não tributária e que tratem exclusivamente de obrigação de fazer, sem reflexos financeiros diretos. Não foram feitas correlações quantitativas entre o volume de processos que envolvem débitos da União e o número de acordos formalizados. Essa correlação quantitativa poderia atestar a real eficiência da política pública de consensualidade da PGU ou a necessidade de aprimoramento. Contribuições práticas: A PGU pode se beneficiar da pesquisa a partir da constatação de que a harmonização entre o princípio da eficiência e da impessoalidade passa pela capacidade da instituição de conferir segurança à atuação dos advogados. Contribuições sociais: O aprimoramento da atuação negocial da PGU será capaz de beneficiar o cidadão e as empresas que participam da construção da solução do litígio. A consolidação do paradigma da consensualidade na PGU será capaz de reduzir o tempo de tramitação dos processos, com menor custo para o erário e satisfação do cidadão. Originalidade: Não existem estudos que tratem da atuação negocial da PGU envolvendo processos de débito da União.
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Os dados secundários utilizados foram: o quantitativo de acordos formalizados para o pagamento de débitos da União, os valores economizados e os valores comprometidos para o pagamento dos acordos. Resultados: A Procuradoria-Geral da União passa por período de transformação em que a evolução do modelo administrativo pautado na participação cidadã, ressignifica o sentido da atuação contenciosa para garantir o interesse público. As constatações de campo sugerem que a maior preocupação dos Advogados da União na atuação negocial é a garantia do interesse público. A eficiência é apontada como reflexo dos altos índices de acordos, pelo encerramento da demanda de forma célere e pelos valores economizados. A isonomia e a impessoalidade são princípios que se atingem com diretrizes normativas e segurança institucional. Entretanto, a harmonização entre os princípios da eficiência e a impessoalidade nas negociações passa pela consolidação de uma administração que preserve as virtudes da burocracia tradicional com elementos da administração gerencial. Limitações: Apenas foi analisada a atuação da PGU nas negociações de processos em que a União figura como devedora. Excluiu-se do escopo da pesquisa os acordos para cobranças de créditos de natureza tributária, não tributária e que tratem exclusivamente de obrigação de fazer, sem reflexos financeiros diretos. Não foram feitas correlações quantitativas entre o volume de processos que envolvem débitos da União e o número de acordos formalizados. Essa correlação quantitativa poderia atestar a real eficiência da política pública de consensualidade da PGU ou a necessidade de aprimoramento. Contribuições práticas: A PGU pode se beneficiar da pesquisa a partir da constatação de que a harmonização entre o princípio da eficiência e da impessoalidade passa pela capacidade da instituição de conferir segurança à atuação dos advogados. Contribuições sociais: O aprimoramento da atuação negocial da PGU será capaz de beneficiar o cidadão e as empresas que participam da construção da solução do litígio. A consolidação do paradigma da consensualidade na PGU será capaz de reduzir o tempo de tramitação dos processos, com menor custo para o erário e satisfação do cidadão. Originalidade: Não existem estudos que tratem da atuação negocial da PGU envolvendo processos de débito da União.Objective: The main objective of this research is to analyze the negotiation performance of the Attorney General’s Office (Procuradoria Geral da União – PGU/BR) in the consensual resolution of conflicts, in light of the principles of efficiency and impartiality. Based on the evolution of the Public Administration model and the concept of public interest, the aim is to clarify whether the duty of impartiality limits the Office’s involvement in the consensual negotiation of debts. Methodology: The research adopted a qualitative approach, using semi-structured interviews with 20 PGU lawyers who work in the National Union Negotiation Office (Procuradoria Nacional da União de Negociação – PNNE/BR) or in the Regional Negotiation Coordination offices (Coordenações-Regionais de Negociação – CRN/BR). Content analysis method was used to create categories based on the respondents' answers. The secondary data that was used included the quantity of agreements formalized for the payment of Union debts, the amount of money saved, and the funds committed to these agreements. Results: The Attorney General’s Office is undergoing a period of transformation in which the evolution of the administrative model, centered on citizen participation, redefines the purpose of contentious actions to ensure public interest. Field observations suggest that the primary concern of PGU lawyers in negotiation is to safeguard the public interest. Efficiency is pointed out as a reflection of high agreement rates, the swift resolution of disputes, and cost savings. Impartiality and impersonality are principles achieved through normative guidelines and institutional security. However, the harmonization between the principles of efficiency and impartiality in negotiations requires the consolidation of an administration that preserves the virtues of traditional bureaucracy while incorporating elements of managerial administration. Limitations: The research only analyzed the performance of the Attorney General’s Office in negotiations for cases in which the Office is the debtor. The scope of the research excluded agreements related to the collection of tax and non-tax credits and those exclusively related to obligations without direct financial implications. No quantitative correlations were made between the volume of cases involving the Office’s debts and the number of formalized agreements. This quantitative correlation could assess the actual effectiveness of the Office’s consensual public policy or the need for improvement. Practical Contributions: The Attorney General’s Office can benefit from this research by realizing that the harmonization between the principle of efficiency and impartiality depends on the institution's ability to provide security to lawyers in their actions. Social Contributions: Enhancing the negotiation performance of the Attorney General’s Office will benefit citizens and businesses involved in dispute resolution. The consolidation of the consensual paradigm within the Attorney General’s Office can reduce the processing time of cases, lower costs to the public treasury, and increase citizen satisfaction. Originality: There are no studies that address the negotiation performance of the Attorney General’s Office in cases involving Union debts.porAdministração PúblicaProcuradoria-Geral da UniãoNegociação de ProcessosEficiênciaImpessoalidadeAdministração PúblicaAdvocacia-Geral da União (Brasil)Eficiência (Serviço público)Impessoalidade (Direito)A atuação negocial da Advocacia-Geral da União à luz dos princípios da eficiência e da impessoalidade: uma análise da Procuradoria-Geral da Uniãoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)instname:Fundação Getulio Vargas (FGV)instacron:FGVLICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; 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Administração Pública
Advocacia-Geral da União (Brasil)
Eficiência (Serviço público)
Impessoalidade (Direito)
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Advocacia-Geral da União (Brasil)
Eficiência (Serviço público)
Impessoalidade (Direito)
description Objetivo: O objetivo principal da pesquisa é analisar a atuação em negociação da Procuradoria Geral da União na resolução consensual de conflitos, à luz dos princípios da eficiência e da impessoalidade. Com base na evolução do modelo de Administração Pública e no conceito de interesse público, busca-se elucidar se o dever de impessoalidade limita a atuação da União no processo de negociação consensual de débitos. Metodologia: A pesquisa adotou a abordagem qualitativa, por meio de entrevistas semiestruturadas com 20 advogados da União que atuam na Procuradoria Nacional da União de Negociação ou nas Coordenações Regionais de Negociação. Utilizou-se o método de análise de conteúdo para a elaboração de categorias com as respostas dos entrevistados. Os dados secundários utilizados foram: o quantitativo de acordos formalizados para o pagamento de débitos da União, os valores economizados e os valores comprometidos para o pagamento dos acordos. Resultados: A Procuradoria-Geral da União passa por período de transformação em que a evolução do modelo administrativo pautado na participação cidadã, ressignifica o sentido da atuação contenciosa para garantir o interesse público. As constatações de campo sugerem que a maior preocupação dos Advogados da União na atuação negocial é a garantia do interesse público. A eficiência é apontada como reflexo dos altos índices de acordos, pelo encerramento da demanda de forma célere e pelos valores economizados. A isonomia e a impessoalidade são princípios que se atingem com diretrizes normativas e segurança institucional. Entretanto, a harmonização entre os princípios da eficiência e a impessoalidade nas negociações passa pela consolidação de uma administração que preserve as virtudes da burocracia tradicional com elementos da administração gerencial. Limitações: Apenas foi analisada a atuação da PGU nas negociações de processos em que a União figura como devedora. Excluiu-se do escopo da pesquisa os acordos para cobranças de créditos de natureza tributária, não tributária e que tratem exclusivamente de obrigação de fazer, sem reflexos financeiros diretos. Não foram feitas correlações quantitativas entre o volume de processos que envolvem débitos da União e o número de acordos formalizados. Essa correlação quantitativa poderia atestar a real eficiência da política pública de consensualidade da PGU ou a necessidade de aprimoramento. Contribuições práticas: A PGU pode se beneficiar da pesquisa a partir da constatação de que a harmonização entre o princípio da eficiência e da impessoalidade passa pela capacidade da instituição de conferir segurança à atuação dos advogados. Contribuições sociais: O aprimoramento da atuação negocial da PGU será capaz de beneficiar o cidadão e as empresas que participam da construção da solução do litígio. A consolidação do paradigma da consensualidade na PGU será capaz de reduzir o tempo de tramitação dos processos, com menor custo para o erário e satisfação do cidadão. Originalidade: Não existem estudos que tratem da atuação negocial da PGU envolvendo processos de débito da União.
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