Saúde como matéria de Direito Constitucional no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pinheiro, Maria do Carmo Gomes
Data de Publicação: 2012
Outros Autores: Romero, Luiz Carlos
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (Online)
Texto Completo: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/45
Resumo: O estudo analisa os textos constitucionais brasileiros (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1988) para recuperar o tratamento que cada um dá a matérias de saúde e ao direito à saúde, contextualizando esse tratamento historicamente e do ponto de vista da evolução do nosso Direito Constitucional. Conclui que o direito à saúde só ganha sede constitucional inconteste em 1988, e revela aspecto inovador do nosso constitucionalismo, representado pela organização institucional, presente já na Constituição de 1934 (que determinava que a União organizasse um serviço nacional de combate a endemias) e na de 1988 (que criou o Sistema Único de Saúde). Por fim, o estudo registra que, ao constitucionalizar o direito à saúde e dar tratamento especial à matéria, o constituinte de 1988 impulsionou o tratamento jurídico da questão da saúde e o desenvolvimento do Direito Sanitário no Brasil.
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