Saúde como matéria de Direito Constitucional no Brasil
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Data de Publicação: | 2012 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (Online) |
Texto Completo: | https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/45 |
Resumo: | O estudo analisa os textos constitucionais brasileiros (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1988) para recuperar o tratamento que cada um dá a matérias de saúde e ao direito à saúde, contextualizando esse tratamento historicamente e do ponto de vista da evolução do nosso Direito Constitucional. Conclui que o direito à saúde só ganha sede constitucional inconteste em 1988, e revela aspecto inovador do nosso constitucionalismo, representado pela organização institucional, presente já na Constituição de 1934 (que determinava que a União organizasse um serviço nacional de combate a endemias) e na de 1988 (que criou o Sistema Único de Saúde). Por fim, o estudo registra que, ao constitucionalizar o direito à saúde e dar tratamento especial à matéria, o constituinte de 1988 impulsionou o tratamento jurídico da questão da saúde e o desenvolvimento do Direito Sanitário no Brasil. |
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Saúde como matéria de Direito Constitucional no BrasilO estudo analisa os textos constitucionais brasileiros (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1988) para recuperar o tratamento que cada um dá a matérias de saúde e ao direito à saúde, contextualizando esse tratamento historicamente e do ponto de vista da evolução do nosso Direito Constitucional. Conclui que o direito à saúde só ganha sede constitucional inconteste em 1988, e revela aspecto inovador do nosso constitucionalismo, representado pela organização institucional, presente já na Constituição de 1934 (que determinava que a União organizasse um serviço nacional de combate a endemias) e na de 1988 (que criou o Sistema Único de Saúde). Por fim, o estudo registra que, ao constitucionalizar o direito à saúde e dar tratamento especial à matéria, o constituinte de 1988 impulsionou o tratamento jurídico da questão da saúde e o desenvolvimento do Direito Sanitário no Brasil.Fundação Oswaldo Cruz Brasília2012-12-20info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/4510.17566/ciads.v1i2.45Iberoamerican Journal of Health Law; Vol. 1 No. 2 (2012): (JUL./DEZ.2012); 47-71Cuadernos Iberoamericanos de Derecho Sanitario; Vol. 1 Núm. 2 (2012): (JUL./DEZ.2012); 47-71Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário; v. 1 n. 2 (2012): (JUL./DEZ.2012); 47-712358-18242317-839610.17566/ciads.v1i2reponame:Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (Online)instname:Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)instacron:FIOCRUZporhttps://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/45/90Copyright (c) 2014 CADERNOS IBERO-AMERICANOS DE DIREITO SANITÁRIOinfo:eu-repo/semantics/openAccessPinheiro, Maria do Carmo GomesRomero, Luiz Carlos2016-10-19T12:33:15Zoai:ojs.cadernos.prodisa.fiocruz.br:article/45Revistahttp://www.cadernos.prodisa.fiocruz.brPUBhttp://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/oaicadernos.direitosanitario@fiocruz.br2358-18242317-8396opendoar:2016-10-19T12:33:15Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (Online) - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)false |
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