RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: AVANÇO OU RETROCESSO?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2007 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Meritum (Belo Horizonte. Online) |
Texto Completo: | http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/758 |
Resumo: | A questão da relativização da coisa julgada vem despertando grande interesse entre os operadores do direito e, ao mesmo tempo, exigindo estudo e reflexão dos institutos do Direito Processual no Estado Democrático de Direito. Mas somente após a análise minuciosa de cada questão será possível encontrar o meio processual adequado a ser invocado, diante dos elementos injustiça, inexistência e inconstitucionalidade. Se possível, a relativização da coisa julgada e a inclusão da controvérsia nas hipóteses de ação rescisória enumeradas no art. 485 do Código de Processo Civil. Essa relativização abala o exagero da santificação da decisão final de mérito e exige também esforços conjugados, em que conceitos e teorias se substituem e se renovam. Não raras vezes, a renovação se faz com amparo em antigas concepções repudiadas ou como resposta a elas, demonstrando a importância crescente que os institutos do Direito Processual adquiriram na época contemporânea, embora ainda não tenham chegado ao ápice de seu movimento ascendente. |
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RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: AVANÇO OU RETROCESSO?Coisa julgada – Relativização – Observância irrestrita.A questão da relativização da coisa julgada vem despertando grande interesse entre os operadores do direito e, ao mesmo tempo, exigindo estudo e reflexão dos institutos do Direito Processual no Estado Democrático de Direito. Mas somente após a análise minuciosa de cada questão será possível encontrar o meio processual adequado a ser invocado, diante dos elementos injustiça, inexistência e inconstitucionalidade. Se possível, a relativização da coisa julgada e a inclusão da controvérsia nas hipóteses de ação rescisória enumeradas no art. 485 do Código de Processo Civil. Essa relativização abala o exagero da santificação da decisão final de mérito e exige também esforços conjugados, em que conceitos e teorias se substituem e se renovam. Não raras vezes, a renovação se faz com amparo em antigas concepções repudiadas ou como resposta a elas, demonstrando a importância crescente que os institutos do Direito Processual adquiriram na época contemporânea, embora ainda não tenham chegado ao ápice de seu movimento ascendente.Universidade FUMEC2007-06-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/75810.46560/meritum.v2i1.758Meritum, Law Journal of FUMEC University; Vol. 2, Nº 01 - janeiro/junho 2007Meritum, Revista de Derecho de la Universidad FUMEC; Vol. 2, Nº 01 - janeiro/junho 2007Meritum, Journal de droit de l'Université FUMEC; Vol. 2, Nº 01 - janeiro/junho 2007Meritum, Revista de Direito da Universidade FUMEC; Vol. 2, Nº 01 - janeiro/junho 20072238-69391980-207210.46560/meritum.v2i1reponame:Meritum (Belo Horizonte. Online)instname:Universidade FUMECinstacron:FUMECporhttp://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/758/602Pereira do Carmo, Anitainfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-05-13T13:30:58Zoai:ojs.fumec.br:article/758Revistahttp://revista.fumec.br/index.php/meritumPUBhttps://revista.fumec.br/index.php/meritum/oairevistameritum@fumec.br2238-69391980-2072opendoar:2024-05-13T13:30:58Meritum (Belo Horizonte. Online) - Universidade FUMECfalse |
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