Controle de convencionalidade de ofício pela Administração Pública no exercício de sua função típica
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista jurídica (Blumenau. Online) |
Texto Completo: | https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/7853 |
Resumo: | Mesmo no âmbito da função jurisdicional encontra-se resistência na recepção da teoria do controle de convencionalidade, cujas linhas mestras determinam aos juízes o dever de realizar o exame de compatibilidade entre as normas nacionais com as normas de tratados internacionais de direitos humanos. As discussões se acentuam ainda mais quando se discute a possibilidade de agentes públicos realizarem dito controle no exercício da função administrativa. Uma série de críticas e óbices são postos quando enunciada tal possibilidade, que se admitida tende a provocar uma verdadeira revolução na condução de processos administrativos no Brasil e no próprio Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Diante disso, o trabalho analisa a doutrina do controle de convencionalidade nascida no seio da Corte Interamericana de Direitos Humanos para responder, ao final, se os agentes públicos têm competência para declarar de ofício a nulidade normas administrativas, legais e mesmo constitucionais no exercício da função típica da Administração Pública. |
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