Controle de convencionalidade de ofício pela Administração Pública no exercício de sua função típica

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gussoli, Felipe Klein
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista jurídica (Blumenau. Online)
Texto Completo: https://ojsrevista.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/7853
Resumo: Mesmo no âmbito da função jurisdicional encontra-se resistência na recepção da teoria do controle de convencionalidade, cujas linhas mestras determinam aos juízes o dever de realizar o exame de compatibilidade entre as normas nacionais com as normas de tratados internacionais de direitos humanos. As discussões se acentuam ainda mais quando se discute a possibilidade de agentes públicos realizarem dito controle no exercício da função administrativa. Uma série de críticas e óbices são postos quando enunciada tal possibilidade, que se admitida tende a provocar uma verdadeira revolução na condução de processos administrativos no Brasil e no próprio Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Diante disso, o trabalho analisa a doutrina do controle de convencionalidade nascida no seio da Corte Interamericana de Direitos Humanos para responder, ao final, se os agentes públicos têm competência para declarar de ofício a nulidade normas administrativas, legais e mesmo constitucionais no exercício da função típica da Administração Pública. 
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