Reexame necessário no CPC/15: dispensa quando houver apelação da Fazenda Pública

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Vaz, Paulo Afonso Brum
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Juris (Rio Grande. Online)
Texto Completo: https://periodicos.furg.br/juris/article/view/9326
Resumo: O presente artigo analisa o disposto no § 1º do art. 496 do CPC/2015, que trata do reexame necessário em decisões contra entidades de direito público, com o fito de questionar e discutir a sua obrigatoriedade quando há recurso voluntário (apelação), tendo em vista que, além da clareza redacional, do ponto de vista da funcionalidade do instituto, havendo apelação, não remanesce qualquer utilidade na sua manutenção no processo civil. Mostra-se que, embora a doutrina esteja dividida, a jurisprudência inclina-se por acolher este entendimento
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