Reforma da previdência (EC nº 103/2019): inconstitucionalidade da vedação à conversão do tempo de atividade especial em comum

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lazzari, João Batista
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: Nobre Bueno Brandão, Fábio
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Juris (Rio Grande. Online)
Texto Completo: https://periodicos.furg.br/juris/article/view/12231
Resumo: Este artigo analisa dispositivos da Emenda Constitucional n. 103/2019 relacionados com a impossibilidade da contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios e a vedação da conversão de tempo especial em comum, após 13/11/2019. A pesquisa utiliza o método dedutivo para demonstrar a inconstitucionalidade do art. 25, §2º da EC n. 103/2019 e defender a possibilidade de conversão do tempo especial em comum do trabalho prestado em qualquer período em observância aos ditames estabelecidos pelo STF na Repercussão Geral Tema n. 942, quais sejam: “preceito de isonomia, equilibrando a compensação pelos riscos impostos” e “consectário lógico da isonomia na proteção dos trabalhadores expostos a agentes nocivos”.
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