O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO NO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL: UMA ANÁLISE DA VIABILIDADE DE EMPRESAS LISTADAS NA B3
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Sinergia (Rio Grande. Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.furg.br/sinergia/article/view/11098 |
Resumo: | O Regime Especial de Tributação (RET) é um regime tributário opcional aplicável às incorporações imobiliárias, podendo ser um benefício fiscal para o incorporador, impactando na sua carga tributária. Logo, nesta pesquisa, objetivou-se analisar a viabilidade da opção pelo RET em empresas do segmento da construção civil listadas na B3. Quanto aos procedimentos metodológicos, a pesquisa é classificada como qualitativa e descritiva. A coleta dos dados foi realizada por meio de pesquisa documental e entrevistas, e a análise dos dados foi segmentada em análise documental e análise de conteúdo categorial. Na análise e discussão dos resultados, verificou-se, na análise documental, que o RET é vantajoso quando comparado ao regime do Lucro Presumido. No entanto, não se pode concluir o mesmo quando comparado ao Lucro Real. Complementarmente, na análise de conteúdo, emergiram quatro categorias de análise, sendo: viabilidade, interferências na opção, vantagens e desvantagens da opção pelo RET. Por meio da triangulação dos dados, concluiu-se que o RET nem sempre é o mais viável dentre os regimes tributários para as incorporadoras. Além disso, sua pouca adoção pode se dar pelo desconhecimento e desorganização administrativa, o que demonstra a necessidade de constante planejamento tributário para examinar a melhor opção tributária a ser adotada. |
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O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO NO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL: UMA ANÁLISE DA VIABILIDADE DE EMPRESAS LISTADAS NA B3Gestão tributária. Incentivo fiscal. Incorporação imobiliária.O Regime Especial de Tributação (RET) é um regime tributário opcional aplicável às incorporações imobiliárias, podendo ser um benefício fiscal para o incorporador, impactando na sua carga tributária. Logo, nesta pesquisa, objetivou-se analisar a viabilidade da opção pelo RET em empresas do segmento da construção civil listadas na B3. Quanto aos procedimentos metodológicos, a pesquisa é classificada como qualitativa e descritiva. A coleta dos dados foi realizada por meio de pesquisa documental e entrevistas, e a análise dos dados foi segmentada em análise documental e análise de conteúdo categorial. Na análise e discussão dos resultados, verificou-se, na análise documental, que o RET é vantajoso quando comparado ao regime do Lucro Presumido. No entanto, não se pode concluir o mesmo quando comparado ao Lucro Real. Complementarmente, na análise de conteúdo, emergiram quatro categorias de análise, sendo: viabilidade, interferências na opção, vantagens e desvantagens da opção pelo RET. Por meio da triangulação dos dados, concluiu-se que o RET nem sempre é o mais viável dentre os regimes tributários para as incorporadoras. Além disso, sua pouca adoção pode se dar pelo desconhecimento e desorganização administrativa, o que demonstra a necessidade de constante planejamento tributário para examinar a melhor opção tributária a ser adotada.Universidade Federal do Rio Grande, FURG. RG/RS - BRASIL.2020-06-12info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.furg.br/sinergia/article/view/1109810.17648/sinergia-2236-7608-v24n2-11098SINERGIA - Revista do Instituto de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis; v. 24 n. 2 (2020): Publicada em 15/06/2020; 47-602236-76080102-736010.17648/sinergia-2236-7608-v24n2reponame:Sinergia (Rio Grande. Online)instname:Universidade Federal do Rio Grande (FURG)instacron:FURGporhttps://periodicos.furg.br/sinergia/article/view/11098/7443Copyright (c) 2020 SINERGIA - Revista do Instituto de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeisinfo:eu-repo/semantics/openAccessKrüger, CristianeSantos, Leônidas Moura Faria dosFlores, Dionata Alexandre Miranda2020-06-21T02:27:57Zoai:periodicos.furg.br:article/11098Revistahttps://periodicos.furg.br/sinergiaPUBhttps://periodicos.furg.br/sinergia/oaisinergiarevistafurg@gmail.com || professorquintana@hotmail.com2236-76080102-7360opendoar:2020-06-21T02:27:57Sinergia (Rio Grande. Online) - Universidade Federal do Rio Grande (FURG)false |
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