A carência de medidas de internação compulsória nos casos de etilismo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Andrade, Lilian Gonçalves de
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da FURG (RI FURG)
Texto Completo: http://repositorio.furg.br/handle/1/7473
Resumo: Este trabalho tem como abordagem temática a possibilidade de internação compulsória voltada ao tratamento dos dependentes de álcool. O enfoque principal tratará da desmistificação de que a internação compulsória dos etilistas apenas desrespeita direitos fundamentais constitucionalmente assegurados a todos os cidadãos – quando, na verdade, outros direitos fundamentais passam a ser assegurados. Logo a seguir serão analisados aspectos que vão ao encontro dessa premissa e passa-se à utilização de dados estatísticos e artigos científicos para demonstrar que, acima de tudo, quando se procede com a interdição civil de dependentes do álcool se quer, na realidade e acima de qualquer outra possibilidade, a recuperação de sua saúde mental e física. Afinal, é preciso ter em mente que é dever do Estado intervir com medidas coativas que visem a preservação da vida e, em especial, todo cidadão deve ter garantido o seu direito fundamental à saúde. A problemática reside na internação compulsória de etilistas frente aos direitos da personalidade. Mais do que isso, o que se quer é desfazer o panorama de que as medidas compulsórias podem ferir um direito indisponível do cidadão e dois direitos fundamentais da pessoa: o direito à liberdade (de escolhas) e o direito à vida (digna). No que diz respeito à legislação, muitas vezes e em muitos casos, a ação de interdição (Código Civil traz no artigo 1.767, inciso III; artigos 1.177 a 1.186, do Código de Processo Civil) é uma medida das mais invasivas e das menos exitosas, pois, além da possibilidade que tem de gerar grandes discórdias familiares, também nem sempre é exitosa e deferida – o que desencadeia danos irreparáveis no seio familiar. Por isso a necessidade de um procedimento – mesmo que de interdição – mais eficaz na comprovação do etilismo de maneira a não gerar mais transtornos ao invés de resolvê-los e, tampouco, deixar os etílicos sem o devido amparo e necessário cuidado ao seu bem-estar e recuperação (tanto do etilista, quanto de sua família).
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Afinal, é preciso ter em mente que é dever do Estado intervir com medidas coativas que visem a preservação da vida e, em especial, todo cidadão deve ter garantido o seu direito fundamental à saúde. A problemática reside na internação compulsória de etilistas frente aos direitos da personalidade. Mais do que isso, o que se quer é desfazer o panorama de que as medidas compulsórias podem ferir um direito indisponível do cidadão e dois direitos fundamentais da pessoa: o direito à liberdade (de escolhas) e o direito à vida (digna). No que diz respeito à legislação, muitas vezes e em muitos casos, a ação de interdição (Código Civil traz no artigo 1.767, inciso III; artigos 1.177 a 1.186, do Código de Processo Civil) é uma medida das mais invasivas e das menos exitosas, pois, além da possibilidade que tem de gerar grandes discórdias familiares, também nem sempre é exitosa e deferida – o que desencadeia danos irreparáveis no seio familiar. Por isso a necessidade de um procedimento – mesmo que de interdição – mais eficaz na comprovação do etilismo de maneira a não gerar mais transtornos ao invés de resolvê-los e, tampouco, deixar os etílicos sem o devido amparo e necessário cuidado ao seu bem-estar e recuperação (tanto do etilista, quanto de sua família).The thematic approach of this work is the possibility of compulsory hospitalization focused on the treatment of alcoholics. The main focus will address the demystification of the compulsory hospitalization of alcoholics only violates fundamental constitutional rights guaranteed to all citizens - when, in fact, other fundamental rights are to be secured. In what follows the discussed aspects will go to meet this premise using statistical data and scientific papers to show that, above all, when it comes to the civil interdiction of alcohol dependent is, in reality and above any other possibility, the recovery of his mental and physical health. After all, one must keep in mind that it is the State´s duty to intervene with inhibitory measures for the reservation of life and, in particular, every citizen should be guaranteed their fundamental right to health. The problem lies in the compulsory hospitalization of the alcoholics front of personality rights. More than that, what is wanted is to undo the panorama that compulsory measures can hurt an unavailable citizen's right and two fundamental human rights: the right to freedom (of choice) and the right to life (worthy). With regard to legislation, many times and in many cases, the action of interdiction (Civil Code provides in Article 1767, paragraph III, Articles 1177-1186 of the Civil Code of Procedure) is a measure of the most invasive and least successful because besides the possibility that must generate large family discord also is not always successful and granted - what triggers irreparable damage within the family. Therefore, there is the need for a procedure - even interdiction - more effective to show alcohol dependence that do not cause more inconvenience rather than solving them, and either leaves the alcohol dependent without proper protection and care necessary for their well being and recovery (both alcoholic, as his family).John, JaimeAndrade, Lilian Gonçalves de2017-07-31T00:10:56Z2017-07-31T00:10:56Z2014info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfANDRADE, Lilian Gonçalves de. A carência de medidas de internação compulsória nos casos de etilismo. 2014. 44 f. 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