A configuração do direito de defesa no processo administrativo disciplinar após a edição da súmula vinculante n. 5 pelo Supremo Tribunal Federal.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Vieira, Janaína Porto
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/415
Resumo: Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Administrativo no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.
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spelling A configuração do direito de defesa no processo administrativo disciplinar após a edição da súmula vinculante n. 5 pelo Supremo Tribunal Federal.Processo Administrativo DisciplinarDireito de DefesaAdvogadoSúmula VinculanteMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Administrativo no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.O presente trabalho monográfico trata de delinear os contornos do direito fundamental de defesa, expressamente previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal do Brasil, no âmbito do processo administrativo disciplinar, após o julgamento emblemático do Recurso Extraordinário (RE) n.º 434.059-3/DF pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese da desnecessidade da defesa por advogado no processo administrativo disciplinar (PAD), a qual seria facultativa, ficando a critério do acusado avaliar a contratação de um causídico para acompanhá-lo durante o trâmite processual. Posteriormente a essa decisão, foi publicada a Súmula Vinculante (SV) n.º 5 pelo Supremo Tribunal Federal, com a seguinte redação: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. O trabalho leva à descoberta de que o direito de defesa exercido pelo acusado no PAD estará configurado quando presentes os seguintes elementos: o direito à informação, o direito à manifestação e o direito de ver seus argumentos considerados. Se presentes tais elementos, ainda que inexistente a defesa técnica por advogado nos autos, não há se falar em nulidade do processo administrativo, assim como decidiu a Corte Suprema. Dessa forma, o estudo foi dividido em três capítulos. O primeiro aborda conceitos centrais para o deslinde do tema, como o direito à defesa, o processo administrativo geral e o disciplinar. Num segundo momento, será desenvolvido o tema deste estudo, e, para tanto, serão trazidos os argumentos utilizados no julgamento do citado RE n.º 434.059-3/DF para, posteriormente, ser traçada a configuração do direito do acusado de defender-se num PAD. Ao final do estudo, o terceiro capítulo cuidará das considerações finais, com a promessa de revisar as ideias centrais de todo o texto que influenciaram na forma atualmente aceita do direito de defesa na esfera administrativa disciplinar.Santos, Aline Sueli de SallesVieira, Janaína Porto2012-08-27T19:14:11Z2012-08-27T19:14:11Z20122012info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfVIEIRA, JANAÍNA PORTO. A configuração do direito de defesa no processo administrativo disciplinar após a edição da súmula vinculante n. 5 pelo Supremo Tribunal Federal. Brasília, 2012. 42f. -Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.https://repositorio.idp.edu.br/123456789/415porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2020-07-21T16:22:43Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/415Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:26:27.186018Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false
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