A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº. 5
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direitos Fundamentais e Democracia |
Texto Completo: | https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/11 |
Resumo: | No âmbito específico do processo administrativo disciplinar, a presença do advogado como pressuposto de um processo legítimo foi sedimentado pelo STJ como obrigatória, pois o princípio da ampla defesa no processo administrativo se materializa em efetivamente fazer-se representar por advogado legalmente constituído desde a instauração do processo. Porém, em sentido totalmente contrário, o STF publicou no DJE de 16/05/2008, sua Súmula Vinculante n°. 05, a qual dispôs que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Assim, a fim de analisar os motivos e repercussões constitucionais deste posicionamento sumulado, principalmente a importância do advogado dentro de um pretenso Estado Democrático, buscar-se-á discutir, dentro da racionalidade pós-moderna, os fundamentos que permeiam os posicionamentos de nosso Tribunal Constitucional. |
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A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº. 5AdvogadoProcesso Administrativo DisciplinarSúmula Vinculante.No âmbito específico do processo administrativo disciplinar, a presença do advogado como pressuposto de um processo legítimo foi sedimentado pelo STJ como obrigatória, pois o princípio da ampla defesa no processo administrativo se materializa em efetivamente fazer-se representar por advogado legalmente constituído desde a instauração do processo. Porém, em sentido totalmente contrário, o STF publicou no DJE de 16/05/2008, sua Súmula Vinculante n°. 05, a qual dispôs que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Assim, a fim de analisar os motivos e repercussões constitucionais deste posicionamento sumulado, principalmente a importância do advogado dentro de um pretenso Estado Democrático, buscar-se-á discutir, dentro da racionalidade pós-moderna, os fundamentos que permeiam os posicionamentos de nosso Tribunal Constitucional.Centro Universitário Autônomo do Brasil2011-08-15info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/11Revista Direitos Fundamentais & Democracia; v. 9 n. 9 (2011): Revista de Direitos Fundamentais & Democracia; 292-311Revista Direitos Fundamentais & Democracia; Vol. 9 No. 9 (2011): Revista de Direitos Fundamentais & Democracia; 292-3111982-0496reponame:Revista Direitos Fundamentais e Democraciainstname:Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil)instacron:UNIBRASILporhttps://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/11/10RENNÓ KISTEUMACHER, DANIEL HENRIQUEinfo:eu-repo/semantics/openAccess2012-08-03T15:59:52Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/11Revistahttp://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfdONGhttps://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/oairevistadfd@unibrasil.com.br||ebgomes@me.com1982-04961982-0496opendoar:2022-11-08T14:22:59.058976Revista Direitos Fundamentais e Democracia - Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil)false |
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