Panorama geral dos processos administrativos de responsabilização (PAR`S) no Brasil
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3426 |
Resumo: | A corrupção é um dos maiores problemas enfrentados pelas democracias modernas. Esse grave problema inviabiliza a prestação dos direitos básicos aos cidadãos, compromete o desenvolvimento econômico, deteriora o desenvolvimento social e fragiliza a confiança da população para com as instituições democráticas. Nesse sentido, grande parte dos países do mundo e das organizações internacionais, com objetivo de coibir esse problema danoso as democracias, iniciam uma caminhada para o combate a corrupção, que levou ao desenvolvimento de inúmeras Legislações de combate a corrupção, nos mais variados ordenamentos jurídicos no mundo. Em consonância com a tendência mundial, foi publicado em agosto de 2013 no Brasil a Lei no 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, e, que permite responsabilizar objetivamente, independentemente da demonstração de dolo ou culpa, as pessoas jurídicas, na esfera cível e administrativa, por atos praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira. Entretanto, pelo Brasil ser uma República Federativa, ele se organiza por meio dos denominados entes federativos, que são dotados de autonomia para se autorregular e se auto administrar. Essa independência pode gerar certa discrepância entre os entes em diversas áreas, sendo uma delas o combate a corrupção. Para tanto, com objetivo de compreender o cenário de todos os Estados Brasileiros com relação ao combate a corrupção e na utilização do Processo Administrativo de Responsabilização como o principal instrumento de enforcement público no combate a corrupção, elaboramos um estudo dividido em 4 capítulos. Primeiro, abordou-se sobre todos os diferentes aspectos da corrupção como um fenômeno, perpassando por uma análise global sobre o mesmo e posteriormente adentrando nesse fenômeno no Brasil. Segundo, abordamos e exemplificamos sobre o PAR, instrumento da administração pública indispensável para o combate a corrupção por meio da responsabilização das pessoas jurídicas por infrações a Lei Anticorrupção. Nesse capítulo perpassamos ainda pela Teoria do Direito Administrativo Sancionador, que influencia na criação de todos o sistema de responsabilização administrativa das pessoas jurídicas, e detalhamos ainda, sobre os elementos essenciais do PAR e sobre todo o seu procedimento e funcionamento. Terceiro, após analisarmos o PAR, foi realizado um levantamento empírico, por meio de questionário aplicado a todos os entes federativos estaduais e a União, com objetivo de colher informações e possibilitar a elaboração de um panorama geral do PAR e do combate a corrupção através da responsabilização de pessoas jurídicas que praticaram infrações a Lei Anticorrupção. Quarto, finaliza-se toda a pesquisa teórica e empírica, ao concluir que de fato existe certa discrepância no nível de maturidade entre os diferentes entes federativos analisados na utilização do PAR como instrumento indispensável para a responsabilização das pessoas jurídicas e para o combate a corrupção pública. Ao mesmo tempo, concluiu-se que é necessário que os Entes federativos mais desenvolvidos com relação a utilização do PAR e ao combate a corrupção, como a União, iniciem um diálogo institucional com os Entes federativos menos evoluídos com objetivo de minimizar a discrepância entre os diferentes Entes federativos, o que possibilitará um desenvolvimento uníssono, beneficiando a democracia e as instituições que ganham mais força e amadurecimento no combate a corrupção. |
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