Planejamento tributário: a norma geral antielisiva e o ordenamento jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Brito, Ciléia Fátima de
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3683
Resumo: A concorrência globalizada e a alta carga tributária no Brasil estimulam que os contribuintes associem aspectos negociais a aspectos tributários. De forma geral, os contribuintes desejam pagar menos tributos buscando campos de não incidência tributária e lacunas na lei que permitam a redução, eliminação ou postergação do pagamento de tributos, fazendo, assim, o chamado planejamento tributário, podendo fazê-lo de forma legal ou ilegalmente. Por outro lado, o Estado precisa ter capacidade econômica para exercer as suas atividades e o Fisco, responsável pela arrecadação dos tributos, tenta coibir cada vez mais formas ilegais de planejamento tributário. Com este intento surgiu a norma geral antielisiva, Lei Complementar n° 104/2001, que introduziu o parágrafo único no artigo 116 do Código Tributário Nacional, considerada por parte da doutrina como inconstitucional e por parte como constitucional e aplicável. Pretende-se no decorrer deste trabalho analisar essa controversa aplicabilidade da norma a partir dos princípios constitucionais da legalidade e tipicidade em cotejo com os princípios da capacidade contributiva e isonomia, além da interpretação econômica do Direito Tributário.
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