O sancionamento das situações de conflito de interesses como ato de improbidade administrativa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Araújo, Fábio Manoel Fragoso Bittencourt
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4224
Resumo: A pergunta da pesquisa é se a Lei nº 12.813/2013 pode sancionar todas as situações de conflito de interesses como improbidade administrativa, independentemente do disposto na nova redação da Lei nº 8.429/1992, que estabelece requisitos específicos para a caracterização do ato ímprobo. Diante disso, o objetivo é analisar as situações definidas como conflito de interesses e aplicação do art. 12 da Lei nº 12.813/2013 à luz do sistema de responsabilização por improbidade previsto na nova redação da Lei nº 8.429/1992. A justificativa para a elaboração do presente trabalho consiste no fato de que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa modificou a caracterização de atos ímprobos, impactando diretamente a responsabilização por improbidade do agente em situação de conflito de interesses. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, de cunho qualitativo, razão pela qual foi feita uma revisão da literatura especializada no tema e objeto de pesquisa ora tratado. Os resultados encontrados apontaram que o agente público federal, em situação de conflito de interesses, não incorre automaticamente em improbidade administrativa, conforme se depreende da leitura do art. 12 da Lei nº 12.813/2013. A conclusão alcançada é de que não é possível sancionar todas as situações de conflito de interesses como ato ímprobo, pois é necessário levar em consideração o regime jurídico de responsabilização imposto pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa.
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