O conceito de abandono afetivo e a responsabilidade civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Almeida, Thais Ferreira de
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2540
Resumo: O presente trabalho faz uma análise da conceituação do abandono afetivo, especialmente quanto à diferenciação do dever de amar e cuidar da prole. Através da análise doutrinária e jurisprudencial do tema, notou-se que o amor é um sentimento subjetivo e relacionado às emoções, enquanto o cuidado é uma conduta objetiva, uma atitude do genitor de prover atenção, zelo e educação ao seu filho. Concluiu-se que, para a doutrina, é possível um genitor cuidar de seu filho (atitudes e condutas concretas), cumprindo seus deveres legais, e ainda assim, não o amar (sentimento e emoções internas do genitor). O trabalho ainda faz uma análise de alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça, e de alguns outros Tribunais que ainda não aceitam a ideia de que o abandono afetivo pode ser indenizável.
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