O dever de fundamentação do juiz como garantidor dos escopos da repercussão geral

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fleury, Manuela Corrêa
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2534
Resumo: Este artigo tem como objetivo avaliar em que medida, a aplicabilidade do dever de fundamentação do juiz, à decisão do STF que admite ou denega a existência de repercussão geral de um recurso extraordinário, poderia contribuir para a conquista de seus objetivos. Para tanto, o método de pesquisa empregado foi o dogmático com objetivo de verificar a coerência do instituto da repercussão geral e a aplicabilidade da fundamentação, principalmente com os novos escopos trazidos pela legislação processual de 2015, além da análise de um caso ao final do artigo. Como resultado chegou-se a conclusão de que a obediência ao dever de fundamentação do juiz, aplicável à decisão de admissibilidade da repercussão geral, seria positiva ao aprimoramento do instituto, principalmente no que diz respeito ao atingimento de seus objetivos.
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