O direito fundamental à liberdade de cátedra no ordenamento jurídico brasileiro: restrições ao direito de ensino
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2900 |
Resumo: | A presente dissertação tem por objeto a análise da liberdade de cátedra e pretende investigar o seguinte problema: em que medida o direito fundamental à liberdade de cátedra sofre restrições em face do texto constitucional de 1988, bem como no contexto brasileiro em geral e quais suas implicações na prática? Existe uma relação necessária envolvendo a liberdade de cátedra com a dignidade da pessoa humana, bem como com a democracia e uma ligação ainda mais estreita com a liberdade de expressão. Tais imbricações denotam que a liberdade de ensinar goza, de maneira prioritária, de proteção jurídico-constitucional e, por isso, possui o patamar de direito autônomo e fundamental, consoante disposto no art. 206, inciso, II da Constituição Federal e, por isso, submete-se ao regime jurídico dos direitos fundamentais contido nos parágrafos do art. 5o . do texto constitucional e desenvolvido no terreno da dogmática dos direitos fundamentais. Em resposta ao problema levanta-se a hipótese de que a liberdade de cátedra pode sofrer restrições e limites no que tange ao conteúdo a ser lecionado e quanto à metodologia aplicada sempre que necessário à preservação do núcleo caracterizador do projeto pedagógico institucional. Deve-se deixar claro, contudo, que não sendo o caso de preservação do projeto pedagógico institucional, limites e restrições à liberdade de cátedra devem ser tolhidos e considerados inconstitucionais, posto que a regra é a liberdade. Para a análise das restrições que seriam legítimas à liberdade de ensino, dividiu-se a dissertação em três capítulos. O primeiro dedica-se a conceituar a liberdade de cátedra como espécie da liberdade de expressão, definindo os direitos fundamentais em geral, passando pela ideia da dignidade da pessoa humana e da liberdade de expressão como instrumento para a realização da democracia e sua relação com a liberdade de comunicar. O segundo capítulo traz a liberdade de cátedra e sua tratamento dogmático-constitucional, posicionando tal liberdade como direito fundamental autônomo e definindo as espécies de liberdade de ensino. O terceiro discorre acerca das restrições ao direito fundamental ao ensino e à cátedra. |
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