Os precedentes vinculantes e a judicialização da saúde no Brasil: uma análise descritiva entre 2016-2020

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Kessler, Iruena Moraes
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3596
Resumo: Este trabalho tem como objetivo avaliar o crescimento exponencial da judicialização da saúde (JDS) no Brasil após a Constituição Federal de 1988 e a possível influência dos precedentes judiciais vinculantes do Código de Processo Civil brasileiro de 2015 (CPC/2015). Os custos e a evolução da JDS foram obtidos de páginas públicas de busca do Ministério da Saúde, Conselho nacional de justiça e Tribunal de contas da União. Analisou-se a prevalência da aplicação de precedentes judiciais em 1522 decisões monocráticas e Acórdãos relativos à JDS, proferidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios (TJDFT) entre janeiro de 2016 e dezembro de 2020. Os gastos apurados com a JDS entre 2010 e 2019 custaram R$ 8,16 bilhões aos cofres federais. Apenas em 2019, o Ministério da Saúde gastou R$ 1,37 bilhão com a aquisição de medicamentos e depósitos judiciais para o ressarcimento de pacientes que recorreram ao Poder Judiciário. No entanto, houve uma estabilização nas despesas proporcionais entre 2016 e 2019 comparada ao intervalo prévio. Verificou-se que 50,7% (772) das decisões proferidas utilizaram precedentes judiciais vinculantes, com predomínio do Tema 106 do STJ em 64% (499). Por outro lado, 49,3% das decisões se fundamentaram em orientações técnicas de assessoramento à justiça, notadamente o e-NatJus, com 56% (424) dos casos. Os dados sugerem a adesão progressiva dos magistrados à utilização dos precedentes vinculantes nos julgados em JDS. Porém, orientações emitidas por órgãos técnicos de assessoria em saúde tiveram uma prevalência significativa demonstrando influência igualmente relevante.
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