Responsabilidade civil em casos de desistência da adoção

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pacheco, Taísa Rodrigues
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3492
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de responsabilização civil dos pretendentes à adoção que desistem da medida, seja no estágio de convivência ou após a sentença transitada em julgado, sem justificativa razoável, causando danos irreparáveis à criança ou adolescente. Para a realização deste estudo foram abordados os seguintes assuntos: o conceito da adoção, sua evolução legislativa, sua natureza jurídica, os requisitos necessários e procedimentos para a concretização da adoção, além da a situação jurídica de quem entrega o filho para a adoção e de quem desiste de adotar um filho. A partir destes pressupostos, analisou- se o instituto da responsabilidade civil e sua incidência nos casos de desistência da adoção. Para tanto, analisou-se a jurisprudência existente, de modo a observar como os Tribunais vem aplicando e decidindo sobre o tema em questão. A partir do estudo feito, houve a indicação de que, apesar de não existir unanimidade na jurisprudência brasileira, já há decisões que entendem necessária a responsabilização dos adotantes que desistem da adoção, com base no abuso de direito, uma vez que tal ato causa danos e abalos psicológicos aos menores e a privação de seus direitos essências. Todavia, percebe-se que os Tribunais tem decidido analisando minunciosamente o caso concreto, não havendo uma teoria geral da responsabilização civil por abandono, sendo a decisão dada caso a caso.
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