A obrigatoriedade do trabalho prisional previsto na lei de execução penal e a vedação de penas de trabalhos forçado disposto na constituição federal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3535 |
Resumo: | O presente trabalho busca afrontar o trabalho prisional de caráter obrigatório previsto no artigo 31 da Lei de Execução Penal e a vedação das penas de trabalhos forçados expressa no artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal. Dessa forma, para uma melhor compreensão do tema, será abordada a evolução das penas, a história do sistema prisional brasileiro, bem como o trabalho prisional. As penas privativas de liberdade inicialmente foram adotadas no Brasil como meio preventivo, a fim de obrigar o réu a cumprir a sentença caso fosse condenado, ou seja, a prisão não era uma pena, mas sim um meio adotado pelo processo penal. Posteriormente, a privação da liberdade do indivíduo passou a ser executada como pena. Com isso, era necessário adotar meios para evitar a ociosidade dos presos. Eis que surgiu o trabalho prisional, sendo desde já de caráter obrigatório, porém sem remuneração e com carga horária excessiva. Com o passar do tempo, pouco a pouco os aprisionados foram adquirindo seus direitos. Atualmente, a doutrina majoritária entende que o trabalho é um direito-dever do preso, apesar do caráter obrigatório. Deve respeitar as aptidões e capacidades de cada condenado, deve ser remunerado e não pode ultrapassar a jornada de oito horas diárias. Portanto, pretende-se investigar se há um descaso por parte do Poder Público quanto a adoção de políticas públicas na sua obrigação de assistência laboral. |
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A obrigatoriedade do trabalho prisional previsto na lei de execução penal e a vedação de penas de trabalhos forçado disposto na constituição federalTrabalho prisionalCaráter obrigatórioVedação de trabalhos forçadosDireito-dever do presoO presente trabalho busca afrontar o trabalho prisional de caráter obrigatório previsto no artigo 31 da Lei de Execução Penal e a vedação das penas de trabalhos forçados expressa no artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal. Dessa forma, para uma melhor compreensão do tema, será abordada a evolução das penas, a história do sistema prisional brasileiro, bem como o trabalho prisional. As penas privativas de liberdade inicialmente foram adotadas no Brasil como meio preventivo, a fim de obrigar o réu a cumprir a sentença caso fosse condenado, ou seja, a prisão não era uma pena, mas sim um meio adotado pelo processo penal. Posteriormente, a privação da liberdade do indivíduo passou a ser executada como pena. Com isso, era necessário adotar meios para evitar a ociosidade dos presos. Eis que surgiu o trabalho prisional, sendo desde já de caráter obrigatório, porém sem remuneração e com carga horária excessiva. Com o passar do tempo, pouco a pouco os aprisionados foram adquirindo seus direitos. Atualmente, a doutrina majoritária entende que o trabalho é um direito-dever do preso, apesar do caráter obrigatório. Deve respeitar as aptidões e capacidades de cada condenado, deve ser remunerado e não pode ultrapassar a jornada de oito horas diárias. Portanto, pretende-se investigar se há um descaso por parte do Poder Público quanto a adoção de políticas públicas na sua obrigação de assistência laboral.The present work seeks to confront the mandatory prison work provided for in article 31 of the Penal Execution Law and the prohibition of penalties for forced labor expressed in article 5, item XLVII, of the Federal Constitution. Thus, for a better understanding of the theme, the evolution of sentences, the history of the Brazilian prison system, as well as prison work will be addressed. The custodial sentences were initially adopted in Brazil as a preventive means, in order to compel the defendant to comply with the sentence if convicted, that is, imprisonment was not a penalty, but a means adopted by the criminal process. Subsequently, the individual's deprivation of liberty came to be carried out as a penalty. With this, it was necessary to adopt means to avoid the idleness of the prisoners. This is where prison work came into being, which is mandatory in nature, but without pay and with excessive hours. Over time, the prisoners gradually acquired their rights. Currently, the majority doctrine understands that work is a prisoner's right-duty, despite its mandatory nature. He must respect the skills and abilities of each convict, he must be paid and must not exceed eight hours a day. Therefore, it is intended to investigate whether there is a disregard on the part of the Public Power regarding the adoption of public policies in their obligation of labor assistance.Leite, Carolina CarvalhalFernandes, Barthira de Oliveira2022-01-31T16:58:47Z2022-01-31T16:58:47Z20202022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfFERNANDES, Barthira de Oliveira. A obrigatoriedade do trabalho prisional previsto na lei de execução penal e a vedação de penas de trabalhos forçado disposto na constituição federal. 2020. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3535porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2022-04-27T19:50:33Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/3535Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:26:30.116177Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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