Desjudicialização da saúde a partir de diretrizes para os administradores públicos considerando o enunciado n. 03 de I jornada de dieito da saúde

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Chaves, Bruna Letícia Teixeira Ibiapina
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do IDP
Texto Completo: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2696
Resumo: A Judicialização da saúde tem sido objeto de discussão no âmbito do Poder Judiciário, com a realização da Audiência Pública nº 04, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e posteriormente com as iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas duas Jornadas de Direito à Saúde foram discutidos e aprovados Enunciados, como orientações aos magistrados quando do julgamento de ações judiciais que discutem a efetivação do direito à saúde. Com isso, verifica-se a necessidade de análise de tal material pela Administração Pública visando a melhoria da gestão pública e a redução das ações judiciais. Para tanto, selecionou-se o Enunciado nº 03 da I Jornada de Direito da Saúde, para análise de como os gestores públicos podem agir para efetivação e operacionalização de tal Enunciado. Com isso, foram propostas diretrizes no plano macroinstitucional, mesoinstitucional e microinstitucional, com ações que podem ser implementadas pela Administração Pública. Propõe-se a necessidade de elaboração de estudos de diagnóstico, com posterior elaboração de planejamento, com metas, gestão da informação e transparência, além da criação de núcleos técnicos administrativos para tratamento dos requerimentos administrativos, bem como estabelecimento de uma modelagem institucional que preveja a colaboração e diálogo institucional. Propõe-se, ainda, o aperfeiçoamento de fluxos e processos, com estabelecimento de protocolos padrões, inclusive com utilização de sistemas informatizados.
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