In dubio pro societate: análise à luz da reforma da Lei de Improbidade Administrativa
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4231 |
Resumo: | A Lei nº 14.230/2021 reformou a Lei de Improbidade Administrativa e alterou toda a sua sistemática. Diretamente relacionada ao objeto do presente trabalho, a alteração do art. 1º, §4º explicita a obrigatória observância dos princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador ao microssistema da Improbidade Administrativa. Na mesma linha, o novo texto do art. 17, § 6º, alterou significativamente o rito de recebimento da inicial acusatória, fixando requisitos que devem ser observados pelo magistrado na admissibilidade da demanda. Ocorre que tais alterações legislativas guardam potencial de impactar a utilização do in dubio pro societate, um princípio consagrado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e chancelado pela doutrina. Este instituto advém do Direito Penal e passou a ser reiteradamente utilizado como justificante para a admissibilidade de ações de improbidade com indícios fracos de autoria e materialidade, ou mesmo desprovidas de tais indícios assim como em outros momentos processuais em que haja dúvidas contundentes por parte do magistrado. Dessa forma, ante a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, faz-se necessário analisar em que medida a inovação legislativa produzirá impactos na aplicação do o in dubio pro societate às ações de improbidade administrativa. |
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