Direito de imagem: atuação do judiciário diante da violação desse direito
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do IDP |
Texto Completo: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4773 |
Resumo: | O art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, traz em sua redação sobre o direito da imagem, o qual tem por função proteger a imagem de cada indivíduo. Frisa-se que a problemática, nesse contexto, é referente à violação desse direito, o que, por consequência, gera a indenização, como uma das principais formas de resolução disso. Em outras palavras, a problemática seria: Como é a atuação do Judiciário frente à violação do direito da imagem? Ademais, ainda nessa linha de raciocínio, procura-se saber como o Judiciário enfrenta essas situações de violação desse direito. Em relação ao recurso metodológico utilizado, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, a qual foi realizada com o amparo dos artigos científicos, livros, monografias e sites confiáveis que serviram como fonte de pesquisa. Sobre isso, é primordial enfatizar que além dessas fontes, utilizou-se, como exemplo verídico, um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo o julgamento do Recurso Especial nº 1.334.097/RJ Chacina da Candelária que permite a análise das formas de mitigação que o Judiciário tem manejado para a violação aos direitos de personalidade, em especial o direito da imagem. A respeito disso, no que tange à observação da atuação do Judiciário frente às violações ocorridas quanto ao direito da imagem, pode-se afirmar que, na maioria dos casos, a resolução dos conflitos ocorre, primeiramente, pela preservação do interesse público, bem como, posteriormente, pela utilização das disposições constitucionais, para em seguida, recorrer à interpretação infraconstitucionais específicas. Há, em síntese, portanto, como resultados obtidos dos julgamentos dos Tribunais superiores, em sua maioria, a aplicação da pena de indenização, por danos morais que podem englobar também danos materiais e estéticos a depender do caso, quando há situações em que houve a violação de dados sensíveis como a imagem, o nome e a privacidade. Nesse sentido, para finalizar, resta-se afirmar que todo e qualquer conflito precisa ser solucionado de maneira harmoniosa e à luz das normas vigentes, como forma de manter ao máximo possível os aspectos da justiça e da segurança jurídica. |
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Direito de imagem: atuação do judiciário diante da violação desse direitoDireito de imagemViolação do direitoAtuação do judiciárioO art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, traz em sua redação sobre o direito da imagem, o qual tem por função proteger a imagem de cada indivíduo. Frisa-se que a problemática, nesse contexto, é referente à violação desse direito, o que, por consequência, gera a indenização, como uma das principais formas de resolução disso. Em outras palavras, a problemática seria: Como é a atuação do Judiciário frente à violação do direito da imagem? Ademais, ainda nessa linha de raciocínio, procura-se saber como o Judiciário enfrenta essas situações de violação desse direito. Em relação ao recurso metodológico utilizado, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, a qual foi realizada com o amparo dos artigos científicos, livros, monografias e sites confiáveis que serviram como fonte de pesquisa. Sobre isso, é primordial enfatizar que além dessas fontes, utilizou-se, como exemplo verídico, um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo o julgamento do Recurso Especial nº 1.334.097/RJ Chacina da Candelária que permite a análise das formas de mitigação que o Judiciário tem manejado para a violação aos direitos de personalidade, em especial o direito da imagem. A respeito disso, no que tange à observação da atuação do Judiciário frente às violações ocorridas quanto ao direito da imagem, pode-se afirmar que, na maioria dos casos, a resolução dos conflitos ocorre, primeiramente, pela preservação do interesse público, bem como, posteriormente, pela utilização das disposições constitucionais, para em seguida, recorrer à interpretação infraconstitucionais específicas. Há, em síntese, portanto, como resultados obtidos dos julgamentos dos Tribunais superiores, em sua maioria, a aplicação da pena de indenização, por danos morais que podem englobar também danos materiais e estéticos a depender do caso, quando há situações em que houve a violação de dados sensíveis como a imagem, o nome e a privacidade. Nesse sentido, para finalizar, resta-se afirmar que todo e qualquer conflito precisa ser solucionado de maneira harmoniosa e à luz das normas vigentes, como forma de manter ao máximo possível os aspectos da justiça e da segurança jurídica.Article 5, X, of the Federal Constitution of 1988, brings in its wording the right to the image, which has the function of protecting the image of each individual. It is emphasized that the problem, in this context, is related to the violation of this right, which, consequently, generates compensation, as one of the main ways of resolving this. In other words, the problem would be: How is the performance of the Judiciary in relation to the violation of image rights? In addition, still in this line of reasoning, we seek to know how the Judiciary faces these situations of violation of this right. Regarding the methodological resource used, bibliographical research was used, which was carried out with the support of scientific articles, books, monographs and reliable websites that served as a source of research. In this regard, it is essential to emphasize that in addition to these sources, a case judged by the Superior Court of Justice (STJ) was used as a true example, with the judgment of Special Appeal No. of the forms of mitigation that the Judiciary has managed for the violation of personality rights, in particular the image right. In this regard, regarding the observation of the Judiciary's performance in the face of violations of image rights, it can be said that, in most cases, the resolution of conflicts occurs, firstly, by preserving the public interest, as well as,subsequently, by the use of constitutional provisions, to then resort to specific infra constitutional interpretations. There is, in summary, therefore, as results obtained from the judgments of the Superior Courts, in the majority, the application of the penalty of indemnity, for moral damages that can also include material and aesthetic damages depending on the case, when there are situations in which there was the violation of sensitive data such as image, name and privacy. In this sense, to conclude, it remains to be stated that any and all conflicts must be resolved in a harmonious manner and in light of current regulations, as a way of maintaining justice and legal certainty as much as possible.Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e PesquisaGomes, Rodrigo PortelaGahyva, Raphaelle Aquino Castrillo Reiners2023-09-27T14:42:48Z2023-09-27T14:42:48Z20222023info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfGAHYVA, Raphaelle Aquino Castrillo Reiners. Direito de imagem: atuação do judiciário diante da violação desse direito. 2022. 89 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Cuiabá, 2022.https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4773porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do IDPinstname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDP2023-09-27T14:42:50Zoai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4773Biblioteca Digital de Teses e DissertaçõesPRIhttps://repositorio.idp.edu.br/oai/requestbiblioteca@idp.edu.bropendoar:2024-09-05T12:28:41.334653Repositório Institucional do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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O art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, traz em sua redação sobre o direito da imagem, o qual tem por função proteger a imagem de cada indivíduo. Frisa-se que a problemática, nesse contexto, é referente à violação desse direito, o que, por consequência, gera a indenização, como uma das principais formas de resolução disso. Em outras palavras, a problemática seria: Como é a atuação do Judiciário frente à violação do direito da imagem? Ademais, ainda nessa linha de raciocínio, procura-se saber como o Judiciário enfrenta essas situações de violação desse direito. Em relação ao recurso metodológico utilizado, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, a qual foi realizada com o amparo dos artigos científicos, livros, monografias e sites confiáveis que serviram como fonte de pesquisa. Sobre isso, é primordial enfatizar que além dessas fontes, utilizou-se, como exemplo verídico, um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo o julgamento do Recurso Especial nº 1.334.097/RJ Chacina da Candelária que permite a análise das formas de mitigação que o Judiciário tem manejado para a violação aos direitos de personalidade, em especial o direito da imagem. A respeito disso, no que tange à observação da atuação do Judiciário frente às violações ocorridas quanto ao direito da imagem, pode-se afirmar que, na maioria dos casos, a resolução dos conflitos ocorre, primeiramente, pela preservação do interesse público, bem como, posteriormente, pela utilização das disposições constitucionais, para em seguida, recorrer à interpretação infraconstitucionais específicas. Há, em síntese, portanto, como resultados obtidos dos julgamentos dos Tribunais superiores, em sua maioria, a aplicação da pena de indenização, por danos morais que podem englobar também danos materiais e estéticos a depender do caso, quando há situações em que houve a violação de dados sensíveis como a imagem, o nome e a privacidade. Nesse sentido, para finalizar, resta-se afirmar que todo e qualquer conflito precisa ser solucionado de maneira harmoniosa e à luz das normas vigentes, como forma de manter ao máximo possível os aspectos da justiça e da segurança jurídica. |
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