ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES QUANTO À PRISÃO EM FLAGRANTE E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA À LUZ DO DISPOSTO DO ART. 318 e SS. DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dias Chalita Teixeira, Flávia
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Borges de Resende, Ulisses
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito (Instituto de Educação Superior de Brasília)
Texto Completo: http://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/119
Resumo: Denota-se que a consolidação do Poder Judiciário no Brasil se deu com maior intensidade após o advento da Constituição Federal (“CF”) de 1988. Nesse sentido, tem-se que a Carta Magna permitiu a massificação de acesso a justiça, o que resultou em uma nova necessidade para o judiciário brasileiro: dar respostas mais céleres aos conflitos. Nesta linha, a audiência de custódia vem oportunizar a presa em flagrante ser levada à presença da autoridade judicial, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão. Com isso, importa avaliar a situação das mulheres gestantes e mães de filhos de até 12 anos, tendo em vista as disposições dos arts. 318 e ss do CPP.
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Dias Chalita Teixeira, Flávia
Audiência de custódia. Pacto de São José da Costa Rica. Código de Processo Penal. Prisão preventiva. Prisão Domiciliar.
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