O simbolismo penal na persecução penal dos crimes tributários e o programa de recuperação fiscal – REFIS
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Vianna Sapiens |
Texto Completo: | https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/889 |
Resumo: | O foco direcional empregado pela atuação legiferante no que concerne à persecução penal dos crimes tributários tem se demonstrado como explícita ferramenta de coerção estatal para a arrecadação de receitas. Indubitável são as benesses concedidas pelo legislativo, haja vista que a extinção da punibilidade se evidencia como instrumento cambiário incitador de quitação dos débitos tributários. Nesse sentido, o presente trabalho tem como foco o seguinte problema: a utilização do direito penal como instrumento oficial de cobrança de débitos estatais lesa o princípio da isonomia, em especial no que se refere aos Programas de Recuperação Fiscal -REFIS, tendo em vista a inexistência de tratamento semelhante nas relações privadas? Para tanto, foi empregado o método hipotético-dedutivo em relação à fonte doutrinária e o método indutivo para a fonte jurisprudencial. Ao final chegou-se à conclusão da existência de um direito penal simbólico maculado pelo interesse exclusivo do Estado, como agente arrecadador oficial. |
id |
IVJ-0_88354b5a293932057569aa2dfdac6f3d |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:ojs.emnuvens.com.br:article/889 |
network_acronym_str |
IVJ-0 |
network_name_str |
Vianna Sapiens |
repository_id_str |
|
spelling |
O simbolismo penal na persecução penal dos crimes tributários e o programa de recuperação fiscal – REFISCrimes Tributários. Seletividade. Punibilidade. Simbolismo. REFISO foco direcional empregado pela atuação legiferante no que concerne à persecução penal dos crimes tributários tem se demonstrado como explícita ferramenta de coerção estatal para a arrecadação de receitas. Indubitável são as benesses concedidas pelo legislativo, haja vista que a extinção da punibilidade se evidencia como instrumento cambiário incitador de quitação dos débitos tributários. Nesse sentido, o presente trabalho tem como foco o seguinte problema: a utilização do direito penal como instrumento oficial de cobrança de débitos estatais lesa o princípio da isonomia, em especial no que se refere aos Programas de Recuperação Fiscal -REFIS, tendo em vista a inexistência de tratamento semelhante nas relações privadas? Para tanto, foi empregado o método hipotético-dedutivo em relação à fonte doutrinária e o método indutivo para a fonte jurisprudencial. Ao final chegou-se à conclusão da existência de um direito penal simbólico maculado pelo interesse exclusivo do Estado, como agente arrecadador oficial.Faculdades Integradas Vianna Júnior2022-11-10info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/88910.31994/rvs.v13i2.889Revista Vianna Sapiens; v. 13 n. 2 (2022): Revista Vianna Sapiens - julho a dezembro e 2022; 212177-372610.31994/rvs.v13i2reponame:Vianna Sapiensinstname:Instituto Vianna Júnior (IVJ)instacron:IVJporhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/889/448Copyright (c) 2022 Revista Vianna Sapienshttps://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessSantos Reis Junior, AlmirAllen Baretta, Gilciane Marvulle de Castilho, Rafael2023-09-13T18:24:15Zoai:ojs.emnuvens.com.br:article/889Revistawww.viannasapiens.com.brONGhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/oai||rzacarias@vianna.edu.br2177 37262177 3726opendoar:2023-09-13T18:24:15Vianna Sapiens - Instituto Vianna Júnior (IVJ)false |
dc.title.none.fl_str_mv |
O simbolismo penal na persecução penal dos crimes tributários e o programa de recuperação fiscal – REFIS |
title |
O simbolismo penal na persecução penal dos crimes tributários e o programa de recuperação fiscal – REFIS |
spellingShingle |
O simbolismo penal na persecução penal dos crimes tributários e o programa de recuperação fiscal – REFIS Santos Reis Junior, Almir Crimes Tributários. Seletividade. Punibilidade. Simbolismo. REFIS |
title_short |
O simbolismo penal na persecução penal dos crimes tributários e o programa de recuperação fiscal – REFIS |
title_full |
O simbolismo penal na persecução penal dos crimes tributários e o programa de recuperação fiscal – REFIS |
title_fullStr |
O simbolismo penal na persecução penal dos crimes tributários e o programa de recuperação fiscal – REFIS |
title_full_unstemmed |
O simbolismo penal na persecução penal dos crimes tributários e o programa de recuperação fiscal – REFIS |
title_sort |
O simbolismo penal na persecução penal dos crimes tributários e o programa de recuperação fiscal – REFIS |
author |
Santos Reis Junior, Almir |
author_facet |
Santos Reis Junior, Almir Allen Baretta, Gilciane Marvulle de Castilho, Rafael |
author_role |
author |
author2 |
Allen Baretta, Gilciane Marvulle de Castilho, Rafael |
author2_role |
author author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Santos Reis Junior, Almir Allen Baretta, Gilciane Marvulle de Castilho, Rafael |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Crimes Tributários. Seletividade. Punibilidade. Simbolismo. REFIS |
topic |
Crimes Tributários. Seletividade. Punibilidade. Simbolismo. REFIS |
description |
O foco direcional empregado pela atuação legiferante no que concerne à persecução penal dos crimes tributários tem se demonstrado como explícita ferramenta de coerção estatal para a arrecadação de receitas. Indubitável são as benesses concedidas pelo legislativo, haja vista que a extinção da punibilidade se evidencia como instrumento cambiário incitador de quitação dos débitos tributários. Nesse sentido, o presente trabalho tem como foco o seguinte problema: a utilização do direito penal como instrumento oficial de cobrança de débitos estatais lesa o princípio da isonomia, em especial no que se refere aos Programas de Recuperação Fiscal -REFIS, tendo em vista a inexistência de tratamento semelhante nas relações privadas? Para tanto, foi empregado o método hipotético-dedutivo em relação à fonte doutrinária e o método indutivo para a fonte jurisprudencial. Ao final chegou-se à conclusão da existência de um direito penal simbólico maculado pelo interesse exclusivo do Estado, como agente arrecadador oficial. |
publishDate |
2022 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2022-11-10 |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/889 10.31994/rvs.v13i2.889 |
url |
https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/889 |
identifier_str_mv |
10.31994/rvs.v13i2.889 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/889/448 |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
Copyright (c) 2022 Revista Vianna Sapiens https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 info:eu-repo/semantics/openAccess |
rights_invalid_str_mv |
Copyright (c) 2022 Revista Vianna Sapiens https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
Faculdades Integradas Vianna Júnior |
publisher.none.fl_str_mv |
Faculdades Integradas Vianna Júnior |
dc.source.none.fl_str_mv |
Revista Vianna Sapiens; v. 13 n. 2 (2022): Revista Vianna Sapiens - julho a dezembro e 2022; 21 2177-3726 10.31994/rvs.v13i2 reponame:Vianna Sapiens instname:Instituto Vianna Júnior (IVJ) instacron:IVJ |
instname_str |
Instituto Vianna Júnior (IVJ) |
instacron_str |
IVJ |
institution |
IVJ |
reponame_str |
Vianna Sapiens |
collection |
Vianna Sapiens |
repository.name.fl_str_mv |
Vianna Sapiens - Instituto Vianna Júnior (IVJ) |
repository.mail.fl_str_mv |
||rzacarias@vianna.edu.br |
_version_ |
1798042480584687616 |