A usucapião coletiva como política pública para efetivação do direito fundamental a moradia

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: REINA, Marcos Lima
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/66215
Resumo: O direito fundamental a moradia, enquadra-se como direito de segunda geração, sendo um direito social implementado por políticas públicas que visam garantir moradia e habitação digna aos cidadãos. Nessa intenção do legislador constituinte de implementar a dignidade humana através da moradia, criou-se vários mecanismos jurídicos que visam atender essa necessidade especifica, entre esses é destacado na presente pesquisa a usucapião coletiva, uma das derivações das usucapiões especiais (urbana e rural), que buscam de modo especifico garantir moradia a populações de baixa renda. Para a implementação do direito a usucapião coletiva os moradores de determinada comunidade, reunidos em associação poderão pleitear o reconhecimento da propriedade através do exercício prolongado da posse, pelo período de 5 anos de forma mansa, pacifica, ininterrupta e sem oposição. A proposta da presente pesquisa é fazer uma vinculação entre a questão da escassez de moradia e a possibilidade de se fazer regularização fundiária através da implementação do direito a usucapião em áreas públicas, que venham sendo utilizadas como moradia de pessoas de baixa renda a tempo suficiente, para a regularização através da usucapião coletiva. Para tanto é apresentado a questão dos bens públicos e das atividades, deveres e poderes da administração pública, assim como o procedimento da usucapião coletiva, sendo ao final realizada a análise de um caso onde foi implementado a regularização fundiária através da usucapião coletiva, caso esse que ficou conhecimento como a “usucapião da Chácara do Catumbi”. Finalmente, considerando que a admiração pública deve zelar pelo bem estar da população, havendo mecanismos para a realização da desafetação em casos específicos, assim, como a determinação de destinação por demanda legislativa, compreende-se ao final, que é viável a implementação da usucapião coletiva, em terras públicas, desde que respeitados os requisitos da usucapião e os limites de atuação da administração pública, isso tudo, sob o viés da proporcionalidade, buscando, em última análise, a implementação da vida digna dos cidadãos, garantindo a propriedade privada, através de políticas públicas, que incluam a possibilidade de usucapião coletiva inclusive, sobre terras públicas.
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