Lei geral de proteção de dados e os impactos no e-commerce

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MARTINS, Antônio Eduardo Senna
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/43452
Resumo: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 agosto 2018, regula as atividades de tratamento de dados pessoais, foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados de 2016 da União Européia, está fundamentada em princípios constitucionais. Com a LGPD o e-commerce foi diretamente impactado devido à captura e o armazenamento de dados que ocorre a todo o momento nas atividades na Internet. Esse aglomerado de informações têm se mostrado um ativo de valor para as empresas, a sua importância para os negócios, destaca-se que esses dados pessoais e os dados sensíveis requerem proteção. A LGPD assegura aos usuários o direito de como solicitar a exclusão definitiva de seus dados, como também a garantia que a coleta dos dados serão para um fim especifico e saber quais dados as empresas detêm sobre eles. A LGPD concerne a sua aplicabilidade para o tratamento de dados feitos por empresas ou instituições situadas em território nacional ou internacional, desde que realizam tratamento de dados no território brasileiro. As duas principais intenções da LGPD são muito claras: proteger a privacidade dos cidadãos e garantir a segurança digital das transações. Neste sentido, as empresas precisarão modificar a sua visão empresarial sobre os dados e adotá-los como um ativo de negócios com risco calculado, como outro qualquer. Isso não significa que as empresas não poderá mais trocar um serviço ou produto em troca das informações dos usuários. Mas, sim, que a partir da nova lei essa troca deverá ser clara e evidente para o usuário e ele deverá consenti-la de forma explícita. Também é importante apontar que esse consentimento pode ser revogado a todo e qualquer momento pelo titular. As mudanças que vêm com a LGPD afetam todas as empresas que trabalham com dados de consumidores dos mais diversos segmentos, necessário estabelecerem políticas e processos de governança, risco e compliance sob a ótica organizacional e tecnológica com o objetivo de mitigar riscos, estabelecendo garantias e responsabilidades para as empresas. Cabe ressaltar a importância da existência e do cumprimento aos referidos princípios, que infringir um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. Constata-se que os princípios carregam consigo alto grau de imperatividade, o que denota o seu caráter normativo, cogente, impositivo de observância obrigatória cuja violação maculará de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade do ato.
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A LGPD concerne a sua aplicabilidade para o tratamento de dados feitos por empresas ou instituições situadas em território nacional ou internacional, desde que realizam tratamento de dados no território brasileiro. As duas principais intenções da LGPD são muito claras: proteger a privacidade dos cidadãos e garantir a segurança digital das transações. Neste sentido, as empresas precisarão modificar a sua visão empresarial sobre os dados e adotá-los como um ativo de negócios com risco calculado, como outro qualquer. Isso não significa que as empresas não poderá mais trocar um serviço ou produto em troca das informações dos usuários. Mas, sim, que a partir da nova lei essa troca deverá ser clara e evidente para o usuário e ele deverá consenti-la de forma explícita. Também é importante apontar que esse consentimento pode ser revogado a todo e qualquer momento pelo titular. 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