A inconstitucionalidade da imposição do regime de separação de bens aos nubentes maiores de 70 anos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: TOMAZ, Bruna Lacerda
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/60812
Resumo: Esta monografia teve como intuito abordar o tema acerca da inconstitucionalizarão da imposição do regime de bens aos nubentes maiores de setenta anos de idade, como determina o Código Civil em seu artigo 1.641, inciso II, Lei 1.0406/02. O problema foi identificado devido à importância dos princípios da Liberdade, Igualdade e Dignidade da pessoa humana, a qual todos os integrantes da sociedade devem ter sua autodeterminação contemplada e protegida, pelo que, tais princípios não estão em conformidade com o art. 1.641 inciso II do Código Civil, pois, seu reconhecimento seria contrário ao estatuto do idoso e mesmo inconstitucional. Para a pesquisa, o foco foi diagnosticar quais foram os impactos encontrados para os que fossem aderir tal imposição frente à adoção art. 1.641 do Código Civil. A escolha do tema se dá em razão de uma discordância pessoal sobre o regramento juntamente com as diversas discussões entre doutrinadores e os impactos que são gerados na vida dos idosos, a fim de idealizar um paralelo que prove a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II do Código Civil vigente, esperando esclarecer diversas particularidades que ainda se encontram na obscuridade, contribuindo para os operadores do direito.
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