Crimes cibernéticos: da aplicabilidade à ineficácia da lei 12.737/2012

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: DINIZ, Thamirez Rebonato
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/58408
Resumo: O mundo globalizado e informatizado trouxe muitos benefícios aos seus usuários, ao unir pessoas localizadas em diferentes partes do planeta e permitir a comunicação de forma muito mais rápida e fácil. No entanto, ao mesmo tempo em que a transmissão de informações e dados pode ser considerada como um grande avanço tecnológico, há também indivíduos que se aproveitam das redes sociais para mascarar suas identidades e cometer atos ilícitos, uma vez que seu reconhecimento não irá ocorrer por meio de uma foto, documento ou pelo nome, visto que tais comprovações não são solicitadas como requisito para se inserir nas redes, sendo possível e, muito comum, a situação de anonimato dos usuários. Como a identificação de criminosos não é uma tarefa fácil e, considerando o número cada vez mais expressivo de crimes virtuais identificados no Brasil e no mundo, houve a necessidade de o Direito se modernizar e adequar o ordenamento jurídico pátrio para tipificar os mais diversos delitos que ocorrem no ambiente cibernético. Mesmo assim, foram feitas alterações insuficientes no Código Penal brasileiro, por meio da Lei 12.737/2012, assim como nas demais normas jurídicas, que não geraram a proteção necessária à sociedade e aos usuários da Internet, motivo pelo o qual se vê a necessidade da manutenção das normas, para que sejam plenamente atualizadas de modo a suprir as lacunas existentes e proteger os bens jurídicos individuais e coletivos, não mais atingidos somente de forma física, mas, também, pelos meios eletrônicos. Dessa forma, houve a utilização do método de Revisão Bibliográfica no presente trabalho, em que foram analisados livros, artigos e normas como embasamento da pesquisa, partindo do questionamento quanto à aplicabilidade e aos pontos de ineficácia da Lei 12.737/2012, ou “Lei dos Crimes Cibernéticos”, chegando à conclusão de que a referida Lei, por si só, não foi capaz de preencher as brechas e omissões deixadas ao longo dos anos, gerando poucas alterações, porém, podendo ser considerada como um grande avanço em relação às normas que já estavam dispostas no ordenamento jurídico brasileiro, no que concerne ao ambiente virtual e aos crimes situados nele, sendo uma Lei que incentivou Leis posteriores e, consequentemente, normas que poderão ser incluídas em um futuro, até mesmo, próximo.
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