Legítima defesa da atuação policial
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia – Repositório Institucional |
Texto Completo: | https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/42614 |
Resumo: | O Presente trabalho teve como objetivo principal explanar acerca da legítima defesa na atuação policial prevista no Art. 25, do código penal "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem." Diante disso, nota-se uma excludente de ilicitude a toda pessoa que se encontre na iminência de ser agredido de forma injusta, agressão essa que pode ser direcionada à honra ou até mesmo ao patrimônio. A vista disso, o policial tem a prerrogativa de independente se está ou não no exercício da função reagir afim de proteger o bem jurídico seu ou de outrem. Isso posto existem requisitos objetivos e subjetivos que devem ser preenchidos para a configuração da legítima defesa e consequentemente assegurar a proteção nos termos da lei, ressaltando que é punível o excesso doloso ou culposo, sendo eles: “a) a reação a uma agressão atual ou iminente e injusta; b) a defesa de um direito próprio ou alheio; c) a moderação no emprego dos meios necessários a repulsa; e d) o elemento subjetivo. A agressão atual é aquela que está acontecendo e a iminente é a que está prestes a acontecer. ” Diante disso o trabalho foi redigido acerca da atuação da policial a luz do ordenamento jurídico brasileiro mesmo que seja necessário o uso da força de forma progressiva, sempre dentro de uma proporcionalidade aceitável, bem como dificuldades enfrentadas no dia a dia policial. Foi estabelecida também a diferença entre legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal, nos moldes da ação policial. |
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