A (in)transmissibilidade da obrigação alimentar

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SILVA, Karlla Pérola Ferreira
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/40524
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo principal apresentar hipóteses acerca das possibilidades de se transmitir a obrigação alimentar aos herdeiros do devedor, conforme abrange nossa lei, doutrina e jurisprudência. O estudo do primeiro capítulo inicia-se abrangendo as noções gerais e conceituais sobre os alimentos, e também sua natureza jurídica, em seguimento, será analisado suas espécies(Classificação dos alimentos), quanto a origem, a natureza e ao seu momento procedimental, como citado em nosso Código Civil de 2002, foi observado também, em suma, além dos conceitos gerais pretéritos a característica específica principal desta pesquisa, qual seja, a transmissibilidade ou intransmissibilidade da obrigação de prestar alimentos, que em primeiro momento encontram-se elencado na hipótese da antiga estrutura do Código Civil de 1916, mais precisamente em relação ao seu art.402, que nos traz o caráter intransmissível dos alimentos, e em detrimento deste, pouco tempo depois iniciou-se o advento e criação da Lei 6.515/77-Lei do Divórcio (relacionado ao art.23, que posteriormente foi revogado). Em continuidade, temos a nossa última e atual atualização, qual seja, o nosso atual e vigente Código Civil de 2002, (elencado no art.1.700), que diferentemente da Lei do Divórcio, nos afirmou textualmente que “A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor”, permitindo mais uma vez sua transmissão. Por fim, encerraremos o presente trabalho com o terceiro e último capítulo retratando a hipótese da transmissibilidade operada por meio de Saisine(CC, art.1. 784), que após intensos debates, finalmente o Superior Tribunal de Justiça conferiu interpretação ao dispositivo legal, no sentido de que, em resumo a todas as hipóteses apresentadas, a transmissão seria, tão só, referente as dívidas vencidas, e de que o herdeiro do devedor falecido não responderá por encargos superiores às forças da herança (espólio).
id Krot_5ce1592a17361ac5e565da440aa0fbbc
oai_identifier_str oai:repositorio.pgsscogna.com.br:123456789/40524
network_acronym_str Krot
network_name_str Scientia – Repositório Institucional
repository_id_str
spelling SILVA, Karlla Pérola Ferreira2022-05-04T14:22:22Z2022-05-04T14:22:22Z2021https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/40524O presente trabalho tem como objetivo principal apresentar hipóteses acerca das possibilidades de se transmitir a obrigação alimentar aos herdeiros do devedor, conforme abrange nossa lei, doutrina e jurisprudência. O estudo do primeiro capítulo inicia-se abrangendo as noções gerais e conceituais sobre os alimentos, e também sua natureza jurídica, em seguimento, será analisado suas espécies(Classificação dos alimentos), quanto a origem, a natureza e ao seu momento procedimental, como citado em nosso Código Civil de 2002, foi observado também, em suma, além dos conceitos gerais pretéritos a característica específica principal desta pesquisa, qual seja, a transmissibilidade ou intransmissibilidade da obrigação de prestar alimentos, que em primeiro momento encontram-se elencado na hipótese da antiga estrutura do Código Civil de 1916, mais precisamente em relação ao seu art.402, que nos traz o caráter intransmissível dos alimentos, e em detrimento deste, pouco tempo depois iniciou-se o advento e criação da Lei 6.515/77-Lei do Divórcio (relacionado ao art.23, que posteriormente foi revogado). Em continuidade, temos a nossa última e atual atualização, qual seja, o nosso atual e vigente Código Civil de 2002, (elencado no art.1.700), que diferentemente da Lei do Divórcio, nos afirmou textualmente que “A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor”, permitindo mais uma vez sua transmissão. Por fim, encerraremos o presente trabalho com o terceiro e último capítulo retratando a hipótese da transmissibilidade operada por meio de Saisine(CC, art.1. 784), que após intensos debates, finalmente o Superior Tribunal de Justiça conferiu interpretação ao dispositivo legal, no sentido de que, em resumo a todas as hipóteses apresentadas, a transmissão seria, tão só, referente as dívidas vencidas, e de que o herdeiro do devedor falecido não responderá por encargos superiores às forças da herança (espólio).Obrigação alimentarHerdeirosDevedorTransmissibilidadeHerançaA (in)transmissibilidade da obrigação alimentarinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisDireitoporreponame:Scientia – Repositório Institucionalinstname:Kroton Educacional S.A.instacron:KROTONinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALKARLLA PÉROLA FERREIRA SILVA.pdfKARLLA PÉROLA FERREIRA SILVA.pdfapplication/pdf279812https://repositorio.pgsscogna.com.br//bitstream/123456789/40524/1/KARLLA%20P%c3%89ROLA%20FERREIRA%20SILVA.pdf33e54cbf2a7996db75326d010a6903d7MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748https://repositorio.pgsscogna.com.br//bitstream/123456789/40524/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52123456789/405242022-07-11 11:06:01.395oai:repositorio.pgsscogna.com.br:123456789/40524Tk9URTogUExBQ0UgWU9VUiBPV04gTElDRU5TRSBIRVJFClRoaXMgc2FtcGxlIGxpY2Vuc2UgaXMgcHJvdmlkZWQgZm9yIGluZm9ybWF0aW9uYWwgcHVycG9zZXMgb25seS4KCk5PTi1FWENMVVNJVkUgRElTVFJJQlVUSU9OIExJQ0VOU0UKCkJ5IHNpZ25pbmcgYW5kIHN1Ym1pdHRpbmcgdGhpcyBsaWNlbnNlLCB5b3UgKHRoZSBhdXRob3Iocykgb3IgY29weXJpZ2h0Cm93bmVyKSBncmFudHMgdG8gRFNwYWNlIFVuaXZlcnNpdHkgKERTVSkgdGhlIG5vbi1leGNsdXNpdmUgcmlnaHQgdG8gcmVwcm9kdWNlLAp0cmFuc2xhdGUgKGFzIGRlZmluZWQgYmVsb3cpLCBhbmQvb3IgZGlzdHJpYnV0ZSB5b3VyIHN1Ym1pc3Npb24gKGluY2x1ZGluZwp0aGUgYWJzdHJhY3QpIHdvcmxkd2lkZSBpbiBwcmludCBhbmQgZWxlY3Ryb25pYyBmb3JtYXQgYW5kIGluIGFueSBtZWRpdW0sCmluY2x1ZGluZyBidXQgbm90IGxpbWl0ZWQgdG8gYXVkaW8gb3IgdmlkZW8uCgpZb3UgYWdyZWUgdGhhdCBEU1UgbWF5LCB3aXRob3V0IGNoYW5naW5nIHRoZSBjb250ZW50LCB0cmFuc2xhdGUgdGhlCnN1Ym1pc3Npb24gdG8gYW55IG1lZGl1bSBvciBmb3JtYXQgZm9yIHRoZSBwdXJwb3NlIG9mIHByZXNlcnZhdGlvbi4KCllvdSBhbHNvIGFncmVlIHRoYXQgRFNVIG1heSBrZWVwIG1vcmUgdGhhbiBvbmUgY29weSBvZiB0aGlzIHN1Ym1pc3Npb24gZm9yCnB1cnBvc2VzIG9mIHNlY3VyaXR5LCBiYWNrLXVwIGFuZCBwcmVzZXJ2YXRpb24uCgpZb3UgcmVwcmVzZW50IHRoYXQgdGhlIHN1Ym1pc3Npb24gaXMgeW91ciBvcmlnaW5hbCB3b3JrLCBhbmQgdGhhdCB5b3UgaGF2ZQp0aGUgcmlnaHQgdG8gZ3JhbnQgdGhlIHJpZ2h0cyBjb250YWluZWQgaW4gdGhpcyBsaWNlbnNlLiBZb3UgYWxzbyByZXByZXNlbnQKdGhhdCB5b3VyIHN1Ym1pc3Npb24gZG9lcyBub3QsIHRvIHRoZSBiZXN0IG9mIHlvdXIga25vd2xlZGdlLCBpbmZyaW5nZSB1cG9uCmFueW9uZSdzIGNvcHlyaWdodC4KCklmIHRoZSBzdWJtaXNzaW9uIGNvbnRhaW5zIG1hdGVyaWFsIGZvciB3aGljaCB5b3UgZG8gbm90IGhvbGQgY29weXJpZ2h0LAp5b3UgcmVwcmVzZW50IHRoYXQgeW91IGhhdmUgb2J0YWluZWQgdGhlIHVucmVzdHJpY3RlZCBwZXJtaXNzaW9uIG9mIHRoZQpjb3B5cmlnaHQgb3duZXIgdG8gZ3JhbnQgRFNVIHRoZSByaWdodHMgcmVxdWlyZWQgYnkgdGhpcyBsaWNlbnNlLCBhbmQgdGhhdApzdWNoIHRoaXJkLXBhcnR5IG93bmVkIG1hdGVyaWFsIGlzIGNsZWFybHkgaWRlbnRpZmllZCBhbmQgYWNrbm93bGVkZ2VkCndpdGhpbiB0aGUgdGV4dCBvciBjb250ZW50IG9mIHRoZSBzdWJtaXNzaW9uLgoKSUYgVEhFIFNVQk1JU1NJT04gSVMgQkFTRUQgVVBPTiBXT1JLIFRIQVQgSEFTIEJFRU4gU1BPTlNPUkVEIE9SIFNVUFBPUlRFRApCWSBBTiBBR0VOQ1kgT1IgT1JHQU5JWkFUSU9OIE9USEVSIFRIQU4gRFNVLCBZT1UgUkVQUkVTRU5UIFRIQVQgWU9VIEhBVkUKRlVMRklMTEVEIEFOWSBSSUdIVCBPRiBSRVZJRVcgT1IgT1RIRVIgT0JMSUdBVElPTlMgUkVRVUlSRUQgQlkgU1VDSApDT05UUkFDVCBPUiBBR1JFRU1FTlQuCgpEU1Ugd2lsbCBjbGVhcmx5IGlkZW50aWZ5IHlvdXIgbmFtZShzKSBhcyB0aGUgYXV0aG9yKHMpIG9yIG93bmVyKHMpIG9mIHRoZQpzdWJtaXNzaW9uLCBhbmQgd2lsbCBub3QgbWFrZSBhbnkgYWx0ZXJhdGlvbiwgb3RoZXIgdGhhbiBhcyBhbGxvd2VkIGJ5IHRoaXMKbGljZW5zZSwgdG8geW91ciBzdWJtaXNzaW9uLgo=Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.pgsscogna.com.br/oai/request.opendoar:2022-07-11T14:06:01falseRepositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.pgsscogna.com.br/oai/request.repositorio@kroton.com.br || selma.elwein@cogna.com.bropendoar:2022-07-11T14:06:01Scientia – Repositório Institucional - Kroton Educacional S.A.false
dc.title.pt_BR.fl_str_mv A (in)transmissibilidade da obrigação alimentar
title A (in)transmissibilidade da obrigação alimentar
spellingShingle A (in)transmissibilidade da obrigação alimentar
SILVA, Karlla Pérola Ferreira
Obrigação alimentar
Herdeiros
Devedor
Transmissibilidade
Herança
title_short A (in)transmissibilidade da obrigação alimentar
title_full A (in)transmissibilidade da obrigação alimentar
title_fullStr A (in)transmissibilidade da obrigação alimentar
title_full_unstemmed A (in)transmissibilidade da obrigação alimentar
title_sort A (in)transmissibilidade da obrigação alimentar
author SILVA, Karlla Pérola Ferreira
author_facet SILVA, Karlla Pérola Ferreira
author_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv SILVA, Karlla Pérola Ferreira
dc.subject.por.fl_str_mv Obrigação alimentar
Herdeiros
Devedor
Transmissibilidade
Herança
topic Obrigação alimentar
Herdeiros
Devedor
Transmissibilidade
Herança
description O presente trabalho tem como objetivo principal apresentar hipóteses acerca das possibilidades de se transmitir a obrigação alimentar aos herdeiros do devedor, conforme abrange nossa lei, doutrina e jurisprudência. O estudo do primeiro capítulo inicia-se abrangendo as noções gerais e conceituais sobre os alimentos, e também sua natureza jurídica, em seguimento, será analisado suas espécies(Classificação dos alimentos), quanto a origem, a natureza e ao seu momento procedimental, como citado em nosso Código Civil de 2002, foi observado também, em suma, além dos conceitos gerais pretéritos a característica específica principal desta pesquisa, qual seja, a transmissibilidade ou intransmissibilidade da obrigação de prestar alimentos, que em primeiro momento encontram-se elencado na hipótese da antiga estrutura do Código Civil de 1916, mais precisamente em relação ao seu art.402, que nos traz o caráter intransmissível dos alimentos, e em detrimento deste, pouco tempo depois iniciou-se o advento e criação da Lei 6.515/77-Lei do Divórcio (relacionado ao art.23, que posteriormente foi revogado). Em continuidade, temos a nossa última e atual atualização, qual seja, o nosso atual e vigente Código Civil de 2002, (elencado no art.1.700), que diferentemente da Lei do Divórcio, nos afirmou textualmente que “A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor”, permitindo mais uma vez sua transmissão. Por fim, encerraremos o presente trabalho com o terceiro e último capítulo retratando a hipótese da transmissibilidade operada por meio de Saisine(CC, art.1. 784), que após intensos debates, finalmente o Superior Tribunal de Justiça conferiu interpretação ao dispositivo legal, no sentido de que, em resumo a todas as hipóteses apresentadas, a transmissão seria, tão só, referente as dívidas vencidas, e de que o herdeiro do devedor falecido não responderá por encargos superiores às forças da herança (espólio).
publishDate 2021
dc.date.issued.fl_str_mv 2021
dc.date.accessioned.fl_str_mv 2022-05-04T14:22:22Z
dc.date.available.fl_str_mv 2022-05-04T14:22:22Z
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
info:eu-repo/semantics/bachelorThesis
format bachelorThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/40524
url https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/40524
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Scientia – Repositório Institucional
instname:Kroton Educacional S.A.
instacron:KROTON
instname_str Kroton Educacional S.A.
instacron_str KROTON
institution KROTON
reponame_str Scientia – Repositório Institucional
collection Scientia – Repositório Institucional
bitstream.url.fl_str_mv https://repositorio.pgsscogna.com.br//bitstream/123456789/40524/1/KARLLA%20P%c3%89ROLA%20FERREIRA%20SILVA.pdf
https://repositorio.pgsscogna.com.br//bitstream/123456789/40524/2/license.txt
bitstream.checksum.fl_str_mv 33e54cbf2a7996db75326d010a6903d7
8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv MD5
MD5
repository.name.fl_str_mv Scientia – Repositório Institucional - Kroton Educacional S.A.
repository.mail.fl_str_mv repositorio@kroton.com.br || selma.elwein@cogna.com.br
_version_ 1809460227671588864