A relativização do princípio constitucional da inviolabilidade domiciliar frente a prisão em flagrante delito no crime de tráfico de drogas propriamente dito: posicionamento dos tribunais superiores (STF E STJ)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SILVA, Vinicius Ferreira da
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/56314
Resumo: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assegurou a casa como asilo inviolável em seu artigo 5º, XI, ninguém nela podendo entrar sem a autorização de seu morador, salvo nas hipóteses constitucionalmente franqueadas pelo constituinte originário, dentre as quais, amolda-se a ocorrência de flagrante delito. É nesse contexto que se discute a legalidade do ingresso policial forçado em domicílio quando da ocorrência de crime permanente em seu interior, tal qual o delito de tráfico de drogas previsto no caput do artigo 33 da Lei 11.343/06. Justamente por isso, visando coibir devassas domiciliares aleatórias e de verificação, lastreadas tão somente em elementos internos subjetivos dos agentes da lei, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 603.616 (paradigma), fixou a tese de repercussão geral n. 280, adotando a teoria da justa causa provável consubstanciada em elementos externos objetivos para fins de aferição da legalidade da violação domiciliar, impactando diretamente nos critérios probatórios adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando do julgamento de casos envolvendo suposta traficância em domicílio. Como corolário, a Corte Cidadã passou a abalizar contornos interpretativos daquilo deve ou não ser compreendido como justa causa apta a conferir legalidade ao ingresso policial forçado em domicílio, além de estabelecer as consequências jurídico-processuais de eventual declaração de nulidade da ação policial, o que invariavelmente dependerá da situação concreta levada ao conhecimento do Poder Judiciário, tratando-se a justa causa, assim, de conceito indeterminado. Nesse passo, para correta compreensão técnica dessa proteção jurídico-constitucional e da própria repressão penal do Estado, fora empregada a metodologia de revisões bibliográficas/literárias de caráter descritivo e especializadas nos estudos das Ciências Criminais e disciplinas correlatas, como Direito Constitucional e Administrativo, não se olvidando da abordagem teórica de flagrante delito e das hipóteses expressamente contidas no Código de Processo Penal, em paralelo ao posicionamento do STF e do STJ. Estudo esse de crucial importância para compreensão dos limites dessa garantia, que não constitui imunidade ou chancela para prática de crimes, mas proteção contra ingerências arbitrárias, ilícitas, indiscriminadas e abusivas no interior da morada alheia.
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Como corolário, a Corte Cidadã passou a abalizar contornos interpretativos daquilo deve ou não ser compreendido como justa causa apta a conferir legalidade ao ingresso policial forçado em domicílio, além de estabelecer as consequências jurídico-processuais de eventual declaração de nulidade da ação policial, o que invariavelmente dependerá da situação concreta levada ao conhecimento do Poder Judiciário, tratando-se a justa causa, assim, de conceito indeterminado. Nesse passo, para correta compreensão técnica dessa proteção jurídico-constitucional e da própria repressão penal do Estado, fora empregada a metodologia de revisões bibliográficas/literárias de caráter descritivo e especializadas nos estudos das Ciências Criminais e disciplinas correlatas, como Direito Constitucional e Administrativo, não se olvidando da abordagem teórica de flagrante delito e das hipóteses expressamente contidas no Código de Processo Penal, em paralelo ao posicionamento do STF e do STJ. 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