Infiltração de agente policial em ambiente virtual
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia – Repositório Institucional |
Texto Completo: | https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/67111 |
Resumo: | O presente trabalho visa estudar o instituto da infiltração policial por meio virtual, o qual decorre de duas leis, sendo que uma acrescentou a seção V-A no título VI, capítulo III do Estatuto da Criança e do Adolescente, já a outra fez a inclusão do artigo 10-A na Lei 12.850/13, que versa sobre organizações criminosas, investigações criminais e os meios de obtenção de provas. Ambas as inclusões trazem artigos que falam sobre os requisitos, a maneira, os casos em que essa modalidade é admitida e quem tem legitimidade para executar tal infiltração. Anteriormente a estas leis, já havia previsão sobre a possibilidade de infiltração policial, porém estas era somente por meio físico e não virtual, são estes, o inciso I do art. 53 da lei de drogas, lei 11.343, e o art. 10 da lei de organizações criminosas, lei 12.850/13. Justifica-se a escolha desse tema em virtude de ser novo e útil para o futuro das investigações, além de encontrar problemáticas quanto ao prazo máximo estabelecido pela lei. Visa ainda coibir a prática de delitos cibernéticos. Para elaboração do presente trabalho, será utilizado o método dedutivo-hipotético, o qual apresentaremos a origem da infiltração policial e a mais nova forma de infiltração, sendo está a virtual. |
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