A (in) constitucionalidade da exigência de confissão no Acordo de Não Persecução Penal à luz do princípio da não autoincriminação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SANTOS, Hellinor Dias Docílio
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/50860
Resumo: O Acordo de Não Persecução Penal é um novo dispositivo no direito penal brasileiro, fundado na ideia de justiça negocial, o qual surgiu primeiramente com a Resolução número 181 de 07 de agosto de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, porém foi alvo de várias ações diretas de inconstitucionalidade. Tal acordo só foi positivado no Código de Processo Penal com a Lei federal de número 13.964, prevendo um acordo entre o Ministério Público e o investigado/acusado, desde que preenchidos alguns requisitos, e sendo um desses a confissão formal e circunstancial por parte do paciente. Porém, tal dispositivo foi inserido constando com várias dissonâncias com a norma constitucional brasileira, especificamente com o princípio da não autoincriminação, o qual prevê que ninguém poderá produzir provas contra si mesmo. Esta exigência vem sido motivo de grandes questionamentos em relação a sua constitucionalidade por parte da doutrina, motivo pelo qual é objeto de estudo deste trabalho.
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