A violência doméstica contra a mulher e a ineficácia de medidas protetivas de urgência previstas na lei maria da penha n. 11340/06
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia – Repositório Institucional |
Texto Completo: | https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/66131 |
Resumo: | Há tempos a temática que envolve a violência contra a mulher é discutida, mas um dos marcos principais sobre este fenômeno se deu através da promulgação da Declaração das Nações Unidas, de 1949, que trata sobre a Violência Contra a Mulher, sendo esta aprovada através da Conferência de Viena no ano de 1993. No que diz respeito à violência contra as mulheres, por assim dizer, ela é caracterizada como sendo toda e qualquer prática que se baseia em situação de gênero, praticada tanto na vida pública quanto na privada, de modo que seu resultado ocorra determinado dano de natureza psicológica, sexual ou física onde incluem-se agressões físicas, ameaças, coerção ou a privação da liberdade de um indivíduo. Diante do exposto, o presente estudo tem como problemática: Porque as medidas protetivas impostas ao agressor não são eficientes para proteger as vítimas de violência doméstica? Seu objetivo geral contemplou avaliar as possíveis falhas na fiscalização das medidas protetivas impostas ao agressor e as possíveis formas de melhorar essa forma de proteção as vítimas de violência doméstica e feminicídio. Já seus objetivos específicos primaram por avaliar as dificuldades que a lei enfrenta para efetivamente ajudar as vítimas de violência doméstica, elencar os principais motivos que levam a essas vítimas não denunciarem seus agressores, relatar como a Lei Maria da Penha ajudou muitas vidas desde sua criação e observar as falhas na fiscalização das medidas protetivas impostas aos agressores enquadrados na lei Maria da Penha. O estudo tem caráter descritivo no qual utilizou a metodologia do tipo qualitativa. Diante do exposto, o presente estudo de cunho científico demonstrou que as medidas protetivas de urgência precisam ser mais bem fiscalizadas para que as vítimas possam ter a garantia da punição dos agressores previstas na LMP. Uma solução é a implementação das Delegacias da Mulher (DM) e da Patrulha Maria da Penha (PMP) com a contratação de novos PMs para tanto fiscalizar quanto cumprir as demandas dos magistrados contra os agressores, criando desta forma uma maneira de tornar as medidas protetivas de urgência mais eficazes. |
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