Filiação Socioafetiva e o Direito à Sucessão

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: OLIVEIRA, Stefany de Figueiredo
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/64047
Resumo: Este artigo aborda as características e efeitos da paternidade alicerçada no convívio contínuo e no afeto, sua legitimidade, efeitos e a possibilidade de coexistência com a paternidade consanguínea, à luz da Constituição Federal. Outrossim, analisa sua interferência no âmbito do Direito Sucessório, porquanto fundamenta a multiparentalidade, instituto reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, dotado de relevante valor jurídico e social, que acarretará em inevitáveis mudanças e transformações do direito de pais e filhos quanto à sucessão. Para tanto, o trabalho demonstra, através de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, a nova concepção de família, estabelecida com base na origem das relações de filiação, não se encontrando mais, a genética e os laços consanguíneos no centro desta questão, mas sim, a valorização e a proteção da dignidade de cada individuo que tem a segurança de suas relações familiares estabelecida como direito fundamental, tutelado pela Constituição Federal. Destarte, o estado de filho, em que pese ser originado pelo afeto e convívio contínuos, garante tanto aos filhos quanto aos pais, todos os direitos inerentes à filiação consanguínea, sejam no tocante às garantias básicas, sociais ou patrimoniais. Com efeito, podendo ser coexistente com a paternidade biológica, a chamada multiparentaliade, muito embora não provoque grandes reflexões quanto à convivência dos filhos com ambos os pais ou mães, desperta preocupações quanto aos critérios para a realização da partilha de bens no caso de sucessão. Desta forma, necessário se faz o conhecimento e o aprofundamento no estudo deste moderno instituto. Diante disso, o trabalho relaciona sua estrutura com as normas que atualmente norteiam o Direito Sucessório Brasileiro, com o escopo de permear os entendimentos doutrinários atuais acerca da habilitação de múltiplos pais na herança de filho que tenha falecido sem deixar descendentes e, de mesma forma, de filhos na herança de mais de um pai ou mãe.
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