Das violações dos direitos humanos no sistema carcerário brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: GUIMARÃES, Alisson Matteus Borges
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/47511
Resumo: Através deste estudo objetivou-se demonstrar a atual situação do sistema carcerário frente aos direitos humanos. Ante uma análise histórica o presente estudo objetiva estabelecer que as penalidades impostas ao homem eram extremamente cruéis e objetivavam, não reeducá-lo, mas de fato castigá-lo, onde a condição de pessoa humana era completamente ignorada. A pena existe para inibir a prática de atos que violem as disposições legais fendendo, portanto, a ordem para uma melhor vivência no meio social. Ressalta-se ainda que a sanção imposta deve atender, os princípios inerentes a pessoa humana, resguardando para anto, sua integridade física, mental e sua saúde. O que rotineiramente é veiculado nos meios de comunicação e não são exageros é acerca da condição sub-humana nos quais se encontram os presos, celas com presos acima de sua condição. A humanidade do indivíduo não deve ser respeitada apenas enquanto este for “cidadão de bem”, mas sim em todos os momentos de sua vida. Colocá-lo como um ser desprovido de direitos é o mesmo que afrontar completamente as garantias constitucionais que são a internalização dos direitos humanos, ou seja, é por meio da Constituição Federal que há a concretização dos direitos em cada Estado.
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