A prisão após condenação em 2º grau de jurisdição fere o princípio da presunção de inocência?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia – Repositório Institucional |
Texto Completo: | https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/41229 |
Resumo: | Com o advento da presunção de inocência em vários tratados internacionais, veio à baila a discussão acerca de sua extensão e aplicação nos ordenamentos jurídicos mundo afora. No Brasil não foi diferente. Desde a criação do Código de Processo Penal de 1941 e, posteriormente, com a promulgação da Constituição cidadã de 1988, os ministros do Supremo Tribunal Federal sempre entenderam que o princípio da presunção de inocência insculpido no art. 5º inciso LVII da Constituição Federal não seria arrimo à impunidade, e que o réu condenado em Tribunal de segundo grau já poderia começar o cumprimento da pena, haja vista que se exaurem nas instâncias ordinárias os recursos com efeito suspensivo. Recentemente, o Supremo Tribunal federal mudou sua jurisprudência nas ADCs 43, 44 e 54 concedendo o pedido de constitucionalidade do art. 283 do CPP, entendendo que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória é inconstitucional, depois de três grandes debates que reiteravam o posicionamento inicial desta Corte. Desse modo, a fim de compreender o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à execução provisória da pena, bem como a extensão do princípio da presunção de inocência, a presente pesquisa se empenha a analisar o HC 126.292/SP e o último julgamento das Ações Declaratórias De Constitucionalidade nº 43, 44 e 54 de modo a compreender a extensão do princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade em face da execução provisória da pena, e como objetivo geral interpretar o art. 283 do CPP conforme a Constituição. Neste passo, foi feito uma análise do princípio da presunção de inocência e sua melhor interpretação no direito brasileiro, com base em autores renomados que tratam do tema. Diante de uma sociedade onde a criminalidade cresce com índices apavorantes de aproximadamente 60 mil homicídios por ano, um sistema judiciário afogado de processos que não chegam nunca ao seu fim, e quando chegam, já ocorreu à prescrição, um país onde os grandes empresários em conluio com funcionários públicos desviam bilhões dos cofres públicos e no fim respondem em liberdade, pois dispõem de condições financeiras para bancar brilhantes advogados que, se valendo das brechas da lei, e de forma lícita, prologam os processos por décadas levando-os à prescrição. Destarte, cabe ao Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição e dos direitos fundamentais garantir a proteção da coletividade e dos bens jurídicos tutelados de forma integral e não hiperbólica molecular, olhando apenas para um lado. Sendo assim, o presente trabalho concluiu que a execução provisória da pena não fere o princípio da presunção de inocência, uma vez que as Cortes Superiores não analisam provas e fatos e os recursos não sobem com efeito suspensivo. |
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Recentemente, o Supremo Tribunal federal mudou sua jurisprudência nas ADCs 43, 44 e 54 concedendo o pedido de constitucionalidade do art. 283 do CPP, entendendo que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória é inconstitucional, depois de três grandes debates que reiteravam o posicionamento inicial desta Corte. Desse modo, a fim de compreender o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à execução provisória da pena, bem como a extensão do princípio da presunção de inocência, a presente pesquisa se empenha a analisar o HC 126.292/SP e o último julgamento das Ações Declaratórias De Constitucionalidade nº 43, 44 e 54 de modo a compreender a extensão do princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade em face da execução provisória da pena, e como objetivo geral interpretar o art. 283 do CPP conforme a Constituição. Neste passo, foi feito uma análise do princípio da presunção de inocência e sua melhor interpretação no direito brasileiro, com base em autores renomados que tratam do tema. Diante de uma sociedade onde a criminalidade cresce com índices apavorantes de aproximadamente 60 mil homicídios por ano, um sistema judiciário afogado de processos que não chegam nunca ao seu fim, e quando chegam, já ocorreu à prescrição, um país onde os grandes empresários em conluio com funcionários públicos desviam bilhões dos cofres públicos e no fim respondem em liberdade, pois dispõem de condições financeiras para bancar brilhantes advogados que, se valendo das brechas da lei, e de forma lícita, prologam os processos por décadas levando-os à prescrição. Destarte, cabe ao Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição e dos direitos fundamentais garantir a proteção da coletividade e dos bens jurídicos tutelados de forma integral e não hiperbólica molecular, olhando apenas para um lado. Sendo assim, o presente trabalho concluiu que a execução provisória da pena não fere o princípio da presunção de inocência, uma vez que as Cortes Superiores não analisam provas e fatos e os recursos não sobem com efeito suspensivo.Princípio da presunção de inocênciaExecução provisória da penaPrescriçãoTipos de prisãoA prisão após condenação em 2º grau de jurisdição fere o princípio da presunção de inocência?info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisDireitoporreponame:Scientia – Repositório Institucionalinstname:Kroton Educacional S.A.instacron:KROTONinfo:eu-repo/semantics/openAccessLICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748https://repositorio.pgsscogna.com.br//bitstream/123456789/41229/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52ORIGINALThales+Henrique+Carvalho.pdfThales+Henrique+Carvalho.pdfapplication/pdf539259https://repositorio.pgsscogna.com.br//bitstream/123456789/41229/1/Thales%2bHenrique%2bCarvalho.pdf8e5d665cb4e377652463ddef56cc76c0MD51123456789/412292022-05-24 08:35:35.378oai:repositorio.pgsscogna.com.br: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Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.pgsscogna.com.br/oai/request.opendoar:2022-05-24T11:35:35falseRepositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.pgsscogna.com.br/oai/request.repositorio@kroton.com.br || selma.elwein@cogna.com.bropendoar:2022-05-24T11:35:35Scientia – Repositório Institucional - Kroton Educacional S.A.false |
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