Direitos humanos e conflitos armados: a relação entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Humanitário em Conflitos Armados
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB) |
Texto Completo: | http://www.redebim.dphdm.mar.mil.br:8080/pergamumweb/vinculos/000013/000013f7.pdf http://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/843429 |
Resumo: | O Direito Internacional dos Direitos Humanos representa uma conquista da humanidade frente aos Estados e a sua violação, em última instância, é a principal causa de tensões sociais. Por outro lado, o Direito Internacional Humanitário, com origem e foco distintos, define o comportamento recíproco de grupos em conflitos armados na tentativa de manter um mínimo de humanidade perante interesses traduzidos em objetivos militares. Na interseção desses dois ramos, a aplicabilidade dos direitos humanos em conflitos armados é questionada, principalmente por Estados ditatoriais e nações hegemônicas capazes de sustentar as ações de seus agentes. Em paralelo, no contexto internacional, observa-se um aumento do número de Operações de Manutenção da Paz com o desbloqueio do Conselho de Segurança, no pós Guerra Fria, e com a adoção do conceito de Responsabilidade de Proteger na virada do milênio. Somam-se a isso, os fracassos das Operações de Manutenção da Paz da década de 1990 que levaram ao desenvolvimento de uma série de medidas por parte da ONU no sentido de incrementar a proteção e o respeito aos direitos humanos a fim de dar legitimidade e efetividade a suas missões, tais como a evolução para Operações de Manutenção da Paz multidimensionais e a definição de normas de conduta estritas para seus participantes, aumentando suas responsabilidades. No Brasil, uma reorientação da política externa, a partir de 2004, levou ao aumento de suas participações partindo da MINUSTAH até estar, atualmente, em nove Operações de Manutenção da Paz e no Comando do Componente Marítimo da UNIFIL Líbano. Em 2011, o Brasil propõe à Assembleia Geral o conceito Responsabilidade ao proteger,uma nítida defesa da responsabilização da ONU, e em consequência dos países componentes de suas missões de paz, pelas violações aos direitos humanos e danos gerados em suas ações. A partir desses fatos, este trabalho parte da hipótese de aplicabilidade do Direito Internacional dos Direitos Humanos em conflitos armados, em paralelo com o Direito Internacional Humanitário, para, por meio de uma análise conceitual e jurisprudencial, comprovar sua veracidade, apresentar a forma aceita de sua implementação baseada na complementaridade e no princípio da l exspecialis de acordo com uma análise fática, e suas implicações para as Operações de Missão de Paz com especial atenção à situação dos militares brasileiros. |
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