Direitos humanos e conflitos armados: a relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional humanitário em conflitos armados
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB) |
Texto Completo: | http://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/843457 |
Resumo: | O Direito Internacional dos Direitos Humanos representa uma conquista da humanidade fre n- te aos Estados e a sua violação, em última instância, é a principal causa de tensões sociais . Por outro lado, o Direito Internacional Humanitário, com origem e foco distintos, define o co m- portamento recíproco de grupos em conflitos armados na tentativa de manter um mínimo de humanidade perante interesses traduzidos em objetivos militares. Na interseção des s es dois ramos, a aplicabilidade dos direitos humanos em conflitos armados é questionada, principa l- mente por Estados ditatoriais e nações hegemônicas capazes de sustentar as ações de seus agentes. Em paralelo, no contexto internacional, observa - se um aumento do número de Op e- rações de Manutenção da Paz com o desbloqueio do Conselho de Segurança, no pós Guerra Fria, e com a adoção do conceito de Responsabilidade de Proteger na virada do milênio. S o- mam - se a iss o, os fracassos das Operações de Manutenção da Paz da década de 19 90 que l e- varam ao desenvolvimento de uma série de medidas por parte da ONU no sentido de incr e- mentar a proteção e o respeito aos direitos humanos a fim de dar legitimidade e efetividade a suas missões, tais como a evolução para Operações de Manutenção da P az multidimensionais e a definição de normas de conduta estritas para seus participantes, aumentando suas respo n- sabilidades. No Brasil, uma reorientação da política externa, a partir de 2004, levou ao a u- me n to de suas participações partindo da MINUSTAH até estar, atualmente, em nove Oper a- ções de Manutenção da Paz e no Comando do Componente Marítimo da UNIFIL Líbano. Em 2011, o Brasil propõe à Assembl e ia Geral o conceito Responsabilidade ao proteger, uma nítida defesa da responsabilização da ONU, e em cons equência dos países componentes de suas missões de paz, pelas violações aos direitos humanos e danos gerados em suas açõe s. A partir dess es fatos, este trabalho parte da hipótese de aplicabilidade do Direito Internacional dos Direitos Humanos em conflitos armados, em paralelo com o Direito Internacional Hum a- nitário, para, por meio de uma análise conceitual e jurisprudencial, comprovar sua veracidade, apresentar a forma aceita de sua implementação baseada na complementaridade e no princípio da lex specialis de acordo com uma análise fática, e suas implicações para as Operações de Missão de Paz com especial atenção à situação dos militares brasileiros. |
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Reis, Wagner da Silva OrientadorSouza, Marcelo Gurgel deReis, Wagner da Silva2019-02-26T11:46:50Z2019-02-26T11:46:50Z2016http://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/843457O Direito Internacional dos Direitos Humanos representa uma conquista da humanidade fre n- te aos Estados e a sua violação, em última instância, é a principal causa de tensões sociais . Por outro lado, o Direito Internacional Humanitário, com origem e foco distintos, define o co m- portamento recíproco de grupos em conflitos armados na tentativa de manter um mínimo de humanidade perante interesses traduzidos em objetivos militares. Na interseção des s es dois ramos, a aplicabilidade dos direitos humanos em conflitos armados é questionada, principa l- mente por Estados ditatoriais e nações hegemônicas capazes de sustentar as ações de seus agentes. Em paralelo, no contexto internacional, observa - se um aumento do número de Op e- rações de Manutenção da Paz com o desbloqueio do Conselho de Segurança, no pós Guerra Fria, e com a adoção do conceito de Responsabilidade de Proteger na virada do milênio. S o- mam - se a iss o, os fracassos das Operações de Manutenção da Paz da década de 19 90 que l e- varam ao desenvolvimento de uma série de medidas por parte da ONU no sentido de incr e- mentar a proteção e o respeito aos direitos humanos a fim de dar legitimidade e efetividade a suas missões, tais como a evolução para Operações de Manutenção da P az multidimensionais e a definição de normas de conduta estritas para seus participantes, aumentando suas respo n- sabilidades. No Brasil, uma reorientação da política externa, a partir de 2004, levou ao a u- me n to de suas participações partindo da MINUSTAH até estar, atualmente, em nove Oper a- ções de Manutenção da Paz e no Comando do Componente Marítimo da UNIFIL Líbano. Em 2011, o Brasil propõe à Assembl e ia Geral o conceito Responsabilidade ao proteger, uma nítida defesa da responsabilização da ONU, e em cons equência dos países componentes de suas missões de paz, pelas violações aos direitos humanos e danos gerados em suas açõe s. A partir dess es fatos, este trabalho parte da hipótese de aplicabilidade do Direito Internacional dos Direitos Humanos em conflitos armados, em paralelo com o Direito Internacional Hum a- nitário, para, por meio de uma análise conceitual e jurisprudencial, comprovar sua veracidade, apresentar a forma aceita de sua implementação baseada na complementaridade e no princípio da lex specialis de acordo com uma análise fática, e suas implicações para as Operações de Missão de Paz com especial atenção à situação dos militares brasileiros.Inclui bibliografiasO Direito Internacional dos Direitos Humanos representa uma conquista da humanidade fren-te aos Estados e aInternational Human Right Law is a conquest of humanity against the States and its violation, at last instance, is the main cause of social tensions. By other hand, International Humanitar i- an Law, with ori gin and focus distinct, defines the reciprocal behavior of groups in armed conflict in an attempt to maintain a minimum of humanity before interests be translated in military objectives. At the intersection of these two branches, the applicability of human rights in armed conflict is questioned, especially by dictatorial regimes and hegemonic nations able to sustain the actions of their agents. In parallel, in the international context, there is an increase in the number of Peacekeeping Operations with the Security Council release, after the Cold War ended, and with the adoption of the concept Responsibility to Protect by the UN at the millennium turn. Added to this, the failures of the 1990's Peacekeeping Operations ca r- ried out to the development of a serie s of measures by the UN in order to increase the prote c- tion and respect for human rights in order to give legitimacy and effectiveness to their mi s- sions, such as the evolution to multidimensional Peacekeeping Operations and the establis h- ment of strict stan dards of conduct for its participants, increasing their responsibilities. In Brazil, a reorientation of foreign policy, from 2004, has led to increase their participation starting from MINUSTAH to be, nowadays, in nine Peacekeeping Operations and be the Ma r- itime Component Command of the UNIFIL - Lebanon. In 2011, Brazil proposes the concept Responsibility to protect to the General Assembly, a clear defense of UN accountability, and consequently for the countries in peacekeeping operations, by the human righ ts violations and damage caused in their actions. From these facts, this study part of the hypothesis of applic a- bility of International Human Rights Law in armed conflict, in parallel with International Humanitarian Law, for, through a conceptual and juris prudential analysis, prove their verac i- ty, present the accepted form of its implementation based on complementarily and the princ i- ple of lex specialis according to a factual analysis and its implications for the peace mission operations with particular att ention to the situation of the Brazilian military.porDireito internacional humanitárioDireito internacional Direitos humanosDireito Internacional HumanitárioDireito internacional Direitos humanosDireito Internacional HumanitárioDireitos humanos e conflitos armados: a relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional humanitário em conflitos armadosinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB)instname:Marinha do Brasil (MB)instacron:MBTEXT000017fd.pdf.txt000017fd.pdf.txtExtracted texttext/plain178298https://www.repositorio.mar.mil.br/bitstream/ripcmb/843457/2/000017fd.pdf.txt4b8fe4de8b79eac836a10f03a917211aMD52THUMBNAIL000017fd.pdf.jpg000017fd.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1106https://www.repositorio.mar.mil.br/bitstream/ripcmb/843457/3/000017fd.pdf.jpgb39dbb45ce7095262a2d4d71edd1e79cMD53ORIGINAL000017fd.pdf000017fd.pdfapplication/pdf699844https://www.repositorio.mar.mil.br/bitstream/ripcmb/843457/1/000017fd.pdf852af2985dbb5f3492cce61d8ce243d8MD51ripcmb/8434572022-09-23 17:04:56.534oai:www.repositorio.mar.mil.br:ripcmb/843457Repositório InstitucionalPUBhttps://www.repositorio.mar.mil.br/oai/requestdphdm.repositorio@marinha.mil.bropendoar:2022-09-23T20:04:56Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB) - Marinha do Brasil (MB)false |
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O Direito Internacional dos Direitos Humanos representa uma conquista da humanidade fre n- te aos Estados e a sua violação, em última instância, é a principal causa de tensões sociais . Por outro lado, o Direito Internacional Humanitário, com origem e foco distintos, define o co m- portamento recíproco de grupos em conflitos armados na tentativa de manter um mínimo de humanidade perante interesses traduzidos em objetivos militares. Na interseção des s es dois ramos, a aplicabilidade dos direitos humanos em conflitos armados é questionada, principa l- mente por Estados ditatoriais e nações hegemônicas capazes de sustentar as ações de seus agentes. Em paralelo, no contexto internacional, observa - se um aumento do número de Op e- rações de Manutenção da Paz com o desbloqueio do Conselho de Segurança, no pós Guerra Fria, e com a adoção do conceito de Responsabilidade de Proteger na virada do milênio. S o- mam - se a iss o, os fracassos das Operações de Manutenção da Paz da década de 19 90 que l e- varam ao desenvolvimento de uma série de medidas por parte da ONU no sentido de incr e- mentar a proteção e o respeito aos direitos humanos a fim de dar legitimidade e efetividade a suas missões, tais como a evolução para Operações de Manutenção da P az multidimensionais e a definição de normas de conduta estritas para seus participantes, aumentando suas respo n- sabilidades. No Brasil, uma reorientação da política externa, a partir de 2004, levou ao a u- me n to de suas participações partindo da MINUSTAH até estar, atualmente, em nove Oper a- ções de Manutenção da Paz e no Comando do Componente Marítimo da UNIFIL Líbano. Em 2011, o Brasil propõe à Assembl e ia Geral o conceito Responsabilidade ao proteger, uma nítida defesa da responsabilização da ONU, e em cons equência dos países componentes de suas missões de paz, pelas violações aos direitos humanos e danos gerados em suas açõe s. A partir dess es fatos, este trabalho parte da hipótese de aplicabilidade do Direito Internacional dos Direitos Humanos em conflitos armados, em paralelo com o Direito Internacional Hum a- nitário, para, por meio de uma análise conceitual e jurisprudencial, comprovar sua veracidade, apresentar a forma aceita de sua implementação baseada na complementaridade e no princípio da lex specialis de acordo com uma análise fática, e suas implicações para as Operações de Missão de Paz com especial atenção à situação dos militares brasileiros. |
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