A inversão do ônus da prova na demissão por ato discriminatório

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Wagner, Jorge da Silva
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP
Texto Completo: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/29285
Resumo: O preconceito possui muitas faces, e a discriminação negativa é aquela que prejudica determinado grupo ou cidadão pela criação de situações injustas. O preconceito é exteriorizado a partir de diversos pretextos, como raça, sexo, idade, religião, classe social, orientação política, orientação sexual etc. Na seara juslaboral, é a demissão em razão de ato discriminatório realizado pelo empregador contra seu empregado, e resulta no direito à reintegração do empregado e, consequentemente, ao pagamento das verbas do período em que permaneceu afastado, e à indenização por danos morais sofridos, ou ainda em conversão ao dobro dos salários. O presente trabalho tem como objetivo o estudo da inversão do ônus probatório no processo do trabalho. De acordo com os artigos 333 do CPC e 818 da CLT, baseados em uma visão estática, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Contudo, a teoria dinâmica do ônus da prova rompe com a concepção estática da distribuição de tal ônus, considerando o processo em sua concreta realidade, atribuindo-se o ônus da prova à parte que, pelas circunstâncias fáticas, tiver melhores condições para demonstrar os acontecimentos do caso específico, independentemente de sua posição. O estudo realizado seguiu a metodologia do tipo bibliográfica, qualitativa, parcialmente exploratória. Do estudo, concluiu-se que no âmbito juslaboral, muito embora a Consolidação adote a visão estática, admite-se a aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova, em razão do princípio da igualdade, dos poderes instrutórios do juiz, da colaboração das partes e da boa-fé. Por fim, considerou-se que a inversão poderá ocorrer em momentos diversos, entretanto, seria o mais oportuno que ocorra na fase de instrução, evitando assim surpresas e garantindo o contraditório
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spelling Valença, Marcelo MorelattiWagner, Jorge da Silva2022-10-23T23:04:03Z2022-10-23T23:04:03Z2015-11-26Wagner, Jorge da Silva. A inversão do ônus da prova na demissão por ato discriminatório. 2015. Monografia de Especialização (Especialização em Direito do Trabalho) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2015.https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/29285O preconceito possui muitas faces, e a discriminação negativa é aquela que prejudica determinado grupo ou cidadão pela criação de situações injustas. O preconceito é exteriorizado a partir de diversos pretextos, como raça, sexo, idade, religião, classe social, orientação política, orientação sexual etc. Na seara juslaboral, é a demissão em razão de ato discriminatório realizado pelo empregador contra seu empregado, e resulta no direito à reintegração do empregado e, consequentemente, ao pagamento das verbas do período em que permaneceu afastado, e à indenização por danos morais sofridos, ou ainda em conversão ao dobro dos salários. O presente trabalho tem como objetivo o estudo da inversão do ônus probatório no processo do trabalho. De acordo com os artigos 333 do CPC e 818 da CLT, baseados em uma visão estática, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Contudo, a teoria dinâmica do ônus da prova rompe com a concepção estática da distribuição de tal ônus, considerando o processo em sua concreta realidade, atribuindo-se o ônus da prova à parte que, pelas circunstâncias fáticas, tiver melhores condições para demonstrar os acontecimentos do caso específico, independentemente de sua posição. O estudo realizado seguiu a metodologia do tipo bibliográfica, qualitativa, parcialmente exploratória. Do estudo, concluiu-se que no âmbito juslaboral, muito embora a Consolidação adote a visão estática, admite-se a aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova, em razão do princípio da igualdade, dos poderes instrutórios do juiz, da colaboração das partes e da boa-fé. Por fim, considerou-se que a inversão poderá ocorrer em momentos diversos, entretanto, seria o mais oportuno que ocorra na fase de instrução, evitando assim surpresas e garantindo o contraditórioEl prejuicio tiene muchas caras, y la discriminación negativa es la que perjudica un determinado grupo o ciudadano, mediante la creación de situaciones injustas. El prejuicio se exterioriza a través de diversos pretextos, tales como raza, género, edad, religión, clase social, orientación política, orientación sexual, etc. En el ámbito iuslaboral, es el despido por acto discriminatorio de un empleador contra su empleado, y se traduce en el derecho a la reintegración del empleado y, en consecuencia, al pago de los fondos del periodo durante el cual se mantuvo apartado, y a la indemnización por daño moral, o conversión en duplicación de los salarios. Este trabajo tiene como objetivo estudiar la inversión de la carga probatoria en el proceso de trabajo. De conformidad con los artículos 333 del CPC y 818 de la CLT, basado en una visión estática, la prueba de las alegaciones incumbe a la parte que lo hace. Sin embargo, la teoría dinámica de la carga de la prueba se rompe con el diseño estático de la distribución de tal carga, considerando el proceso en su realidad concreta, asignándose la carga de la prueba a la parte que, por las circunstancias factuales, tiene mejores condiciones para demostrar los hechos del caso concreto, independientemente de su posición. El estudio realizado siguió la metodología bibliográfica, cualitativa, parcialmente exploratoria. A partir de ese estudio, se concluyó que en el campo iuslaboral, aunque la CLT adopte el punto de vista estático, se admite la aplicación de la teoría dinámica de la carga de la prueba, en razón del principio de igualdad, de los poderes instructorios del juez, de la cooperación de las partes y de la buena fe. Finalmente, se consideró que un cambio puede ocurrir en diferentes momentos, pero el más oportuno es que ocurra en la fase de instrucción, evitando sorpresas y así garantizando el contradictorioporPontifícia Universidade Católica de São PauloEspecialização em Direito do TrabalhoPUC-SPBrasilFaculdade de DireitoCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHODireitos trabalhistasProcesso do trabalhoJustiça do trabalhoInversão do ônus da provaDerechos laboralesProceso de trabajoJustiça trabajoCarga de la prueba de InversionA inversão do ônus da prova na demissão por ato discriminatórioinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SPinstname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)instacron:PUC_SPORIGINALJORGE DA SILVA WAGNER.pdfapplication/pdf379160https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/29285/1/JORGE%20DA%20SILVA%20WAGNER.pdf4d3783e00a462b8ec8ad4b99db21d8c1MD51TEXTJORGE DA SILVA WAGNER.pdf.txtJORGE DA SILVA WAGNER.pdf.txtExtracted texttext/plain148095https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/29285/2/JORGE%20DA%20SILVA%20WAGNER.pdf.txt23e8273b0c83d226dae3cefbb8629189MD52THUMBNAILJORGE DA SILVA WAGNER.pdf.jpgJORGE DA SILVA WAGNER.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1121https://repositorio.pucsp.br/xmlui/bitstream/handle/29285/3/JORGE%20DA%20SILVA%20WAGNER.pdf.jpge6d026c6fcf773e7b6fe024a42868813MD53handle/292852023-03-02 10:52:46.243oai:repositorio.pucsp.br:handle/29285Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://sapientia.pucsp.br/https://sapientia.pucsp.br/oai/requestbngkatende@pucsp.br||rapassi@pucsp.bropendoar:2023-03-02T13:52:46Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)false
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