Da não-cumulatividade tributária do PIS e da COFINS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Tai, Daniel Yong Ho
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP
Texto Completo: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/34335
Resumo: O objeto escolhido para a presente monografia, qual seja, a não cumulatividade tributária aplicada às contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), não é novidade para o ordenamento jurídico pátrio, tratando-se, na realidade, de um dos mais fecundos e fascinantes campos de discussão no direito tributário, encontrando-se farto material na doutrina e jurisprudência até os dias de hoje, o que bem demonstra que o tema continua longe de se encontrar pacificado. Não obstante a não cumulatividade esteja presente no nosso ordenamento jurídico desde a Constituição de 1967, aplicando-se ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não se pode simplesmente transplantá-la para o PIS e para a COFINS, aplicando-se os seus pressupostos, sem levarmos em consideração a divergência da materialidade destes últimos. De fato, como demonstraremos no decorrer deste trabalho, esta é a principal razão pela qual se verifica grande parte das divergências encontradas na interpretação adotada pelo seu ente arrecadante, a Receita Federal do Brasil (RFB) e os contribuintes. Portanto, é nosso entendimento de que esse tema merece ser estudado e aclarado para que possamos aplicá-lo de forma mais condizente com os ditames da sua hipótese de incidência e dos fins teleológicos perseguidos quando da sua instituição. Desta maneira, inauguramos a presente monografia com um sucinto histórico da evolução legislativa para melhor situarmos o leitor; em seguida, analisaremos a regra matriz de incidência tributária, uma vez que o seu estudo faz-se necessário para compreendermos como a não-cumulatividade afeta a estrutura normativa das contribuições sociais do PIS e da COFINS. Da mesma forma, analisaremos a cumulatividade, haja vista que o seu entendimento é também importante para compreendermos o seu oposto, a não-cumulatividade do PIS e da COFINS propriamente dita, discutindo os variados métodos existentes para a sua aplicação
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