Aspectos polêmicos da aplicação da astreinte no direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ferreira, Cazertanatalia Vidigal
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP
Texto Completo: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/35183
Resumo: A astreinte, hoje conhecida em nosso país como medida coercitiva aplicada por tempo de atraso e descumprimento dos comandos judiciais, teve origem no direito francês, e objetiva garantir, via de regra, o cumprimento de obrigações específicas. Positivada no ordenamento pátrio atual (Código de Processo Civil de 1973) no artigo 461, várias foram as reformas que contribuíram para a evolução da referida medida (mormente aquelas trazidas pelas leis 10.352/01; 10.358/01; 10.444/02, 11.232/05 e 11.382/06), conferindo-lhe cada vez mais efetividade e carga coercitiva, consolidando, assim, a possibilidade de seu deferimento liminar, transformando-a no principal mecanismo de busca/cumprimento da tutela específica (envolvendo as obrigações de fazer, não fazer e de entrega de coisa certa). Assim, caso uma parte pretenda forçar a outra a realizar uma tutela específica poderá contar com a astreinte (além de outras medidas judiciais de apoio/coerção, também elencadas no rol, meramente exemplificativo, do art. 461, §5º), cuja finalidade, como dito, consiste na efetivação da tutela (de dar, fazer ou não fazer) ou de seu resultado prático equivalente. Todavia, não obstante as aludidadas reformas tenham contribuído em muito para a evolução da astreinte no cenário nacional, conferindo-lhe o seu atual patamar, que é de suma importância no cumprimento das obrigações de fazer e não fazer, tem-se que o ordenamento em vigor muito pouco positiva a seu respeito, sendo lacônico em diversos pontos a respeito de sua aplicação e executoriedade. Destarte, o presente trabalho busca trazer ao debate algumas questões polêmicas sobre a aplicação da astreinte, com fulcro de se atentar para as possíveis soluções existentes, visando a uniformização e bom emprego do instituto
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