O artigo 19.º do Código Penal português à luz de uma nova visão sobre a (in)imputabilidade penal em razão da idade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Alfaiate, Ana Rita
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11328/2264
Resumo: A inimputabilidade penal em razão da idade define-se, em Portugal, exclusivamente por um critério objectivo/formal - a idade. Até que ponto este será, no entanto, um critério de justiça material? Pretendemos demonstrar, com este estudo, a pertinência de um critério subjectivo na definição do que é a inimputabilidade penal por causa da pouca idade, obviando, por aí, a que jovens sem capacidade para que se lhes dirija um juízo de culpa entrem em contacto com o discurso penal. E isto, distinguindo, por princípio, o que seja isso da incapacidade para o juízo de censura jurídico penal, apesar da idade superior a dezasseis ou até dezoito anos, do que seja a inimputabilidade por anomalia psíquica. Propondo uma alternativa em que se assuma um critério misto de imputabilidade que não desconsidere uma dimensão de conhecimento do facto, outra de vontade de o realizar e ainda uma terceira, de adequada modelação social, procuramos incentivar um discurso em que o superior interesse da criança ou jovem não deixa de ser ponto de convergência, ainda que estejamos perante delinquentes. Só assim, estamos certos, se alcançará, por outro lado, o integral respeito pelo que é o princípio da culpa, na medida em que permitir que alguém insusceptível do juízo de censura jurídico penal veja ser-lhe aplicada uma pena é contrariar, no limite, o que tem de ser o direito penal moderno e o que deve ser a justiça (amiga) das crianças e jovens
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