A exoneração do passivo restante na insolvência de pessoas singulares: análise de algumas questões práticas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11110/1594 |
Resumo: | Numa altura em que o endividamento das famílias portuguesas tem vindo a crescer significativamente, também o número de insolvências de pessoas singulares tem aumentado. No que concerne às pessoas singulares o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas apresentou duas medidas inovadoras que têm como objetivo a proteção do insolvente: a Exoneração do Passivo Restante (art. 235º a 248º do CIRE) e o Plano de Pagamentos (art. 251º a 263º do CIRE). A Exoneração do Passivo Restante tem como principal objetivo conceder ao devedor, pessoa singular, a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não hajam sido integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste, possibilitando-lhe um recomeço de uma vida livre de dívidas. A efetiva obtenção do benefício da Exoneração do Passivo Restante pressupõe que após a submissão ao processo de insolvência o devedor permaneça por um período de cinco anos, designado de período de cessão, ainda adstrito ao pagamento dos créditos da insolvência que não hajam sido integralmente satisfeitos. Durante o período de cessão o devedor assume várias obrigações, sendo uma delas a de ceder o seu rendimento disponível a um fiduciário que afetará os montantes recebidos ao pagamento dos credores. Acontece que terminado o período de cessão e tendo o devedor cumprido para com os credores da insolvência, todos os deveres que sobre ele recaíam é proferido o despacho de exoneração que liberta o devedor das dívidas que ainda se encontrem pendentes de pagamento, permitindo, assim, a sua reintegração plena na vida económica. O objetivo deste trabalho será descrever e analisar o referido instituto da exoneração, enunciando problemas da sua aplicação e sugerindo soluções. Referiremos as principais referências bibliográficas e a posição dos Tribunais sobre as várias questões que a aplicação prática deste benefício tem levantado, procurando contribuir para a melhor compreensão deste instituto, da forma e efeitos da sua utilização pelos devedores singulares. |
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