Diretiva (UE) 2018/822 : implicações no controlo da atividade dos consultores em matéria de planeamento fiscal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/50625 |
Resumo: | Num mundo marcado de forma progressiva pela intensificação da mobilidade de pessoas e de capitais entre Estados, pela abertura de fronteiras e internacionalização das economias, temos assistido à estruturação crescente de mecanismos de planeamento fiscal conduzidos por intermediários financeiros, que no exercício da sua profissão, na área de consultoria fiscal, criam e comercializam esquemas nacionais ou transfronteiriços direcionados à obtenção de uma poupança fiscal que, verificados certos pressupostos, podem configurar uma prática contrária à lei (evasão e elisão fiscal) ou conforme a letra da lei, mas contrária ao espírito do legislador (planeamento fiscal agressivo). Por conseguinte, preocupados com os danos causados ao sistema fiscal, designadamente com a perda de receita tributária e aumento da desconfiança dos pequenos contribuintes, por contraposição às multinacionais, enquanto primeiros visados do aumento da carga fiscal, os Estados-Membros, na senda dos trabalhos desenvolvidos pela OCDE (caso do BEPS) e pela UE (caso das Diretivas), passam a incorporar na sua ordem jurídica interna medidas de reação a esses esquemas de planeamento fiscal contrários à lei, seja através da previsão de uma Cláusula Geral Anti-Abuso, seja por via da troca automática de informações. Do exposto, cumpre analisar de que forma o Estado português, enquanto Estado-Membro da UE, desenvolveu as suas medidas de reação aos mecanismos transfronteiriços de planeamento fiscal agressivo, desde o momento em que fazia parte de um grupo restrito de Estados, os quais já dispunham, na sua ordem jurídica interna, de um regime de comunicação prévia de informações relativas a estruturas ou atuações de planeamento fiscal, até à data da transposição da DAC 6 para a sua ordem jurídica interna, por meio da Lei n.º 26/2020. |
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Diretiva (UE) 2018/822 : implicações no controlo da atividade dos consultores em matéria de planeamento fiscalDireito fiscalPlaneamento fiscal agressivoIntermediário financeiroDiretiva comunitáriaTroca automática de informações obrigatóriaTeses de mestrado - 2021Direito Financeiro e FiscalNum mundo marcado de forma progressiva pela intensificação da mobilidade de pessoas e de capitais entre Estados, pela abertura de fronteiras e internacionalização das economias, temos assistido à estruturação crescente de mecanismos de planeamento fiscal conduzidos por intermediários financeiros, que no exercício da sua profissão, na área de consultoria fiscal, criam e comercializam esquemas nacionais ou transfronteiriços direcionados à obtenção de uma poupança fiscal que, verificados certos pressupostos, podem configurar uma prática contrária à lei (evasão e elisão fiscal) ou conforme a letra da lei, mas contrária ao espírito do legislador (planeamento fiscal agressivo). Por conseguinte, preocupados com os danos causados ao sistema fiscal, designadamente com a perda de receita tributária e aumento da desconfiança dos pequenos contribuintes, por contraposição às multinacionais, enquanto primeiros visados do aumento da carga fiscal, os Estados-Membros, na senda dos trabalhos desenvolvidos pela OCDE (caso do BEPS) e pela UE (caso das Diretivas), passam a incorporar na sua ordem jurídica interna medidas de reação a esses esquemas de planeamento fiscal contrários à lei, seja através da previsão de uma Cláusula Geral Anti-Abuso, seja por via da troca automática de informações. Do exposto, cumpre analisar de que forma o Estado português, enquanto Estado-Membro da UE, desenvolveu as suas medidas de reação aos mecanismos transfronteiriços de planeamento fiscal agressivo, desde o momento em que fazia parte de um grupo restrito de Estados, os quais já dispunham, na sua ordem jurídica interna, de um regime de comunicação prévia de informações relativas a estruturas ou atuações de planeamento fiscal, até à data da transposição da DAC 6 para a sua ordem jurídica interna, por meio da Lei n.º 26/2020.In a world marked progressively by the intensification of the mobility of people and capital between States, by the opening of borders and the internationalization of economies, we have witnessed the growing structuring of tax planning mechanisms conducted by financial intermediaries, who in the exercise of their profession, in tax consulting, create and commercialize national or cross-border schemes aimed at obtaining tax savings that, once certain assumptions are verified, may configure a practice contrary to the law (tax evasion and tax avoidance) or according to the law, but contrary to the spirit of the legislator (aggressive tax planning). Consequently, concerned about the damage caused to the tax system, namely with the loss of tax revenue and the increased distrust of small taxpayers, as opposed to multinationals, as first targets of the tax burden increasing, the Member States, in line with the work carried out by the OECD (in the case of BEPS) and the EU (in the case of the Directives), now incorporate measures of reaction to these tax planning schemes contrary to the law, either through the provision of a General Anti-Abuse Clause or through the automatic exchange of information. Bearing in mind the abovementioned, it is necessary to analyze how the Portuguese State, as an EU Member State, developed its measures of reaction to the cross-border mechanisms of aggressive tax planning, from the moment it was part of a restricted group of States, which already had, in their internal legal order, a system of prior communication of information related to tax planning structures or actions, up to the date of the transposition of DAC 6 into their internal legal order, by means of Law No. 26/2020.Courinha, Gustavo LopesRepositório da Universidade de LisboaMartins, Ricardo Miguel Fernandes2021-12-29T10:22:56Z2021-10-282021-10-28T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/50625porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:54:56Zoai:repositorio.ul.pt:10451/50625Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:02:03.518831Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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