Modulação temporal dos efeitos de decisão de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal no sistema de fiscalização brasileiro
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/62304 |
Resumo: | Cuida o presente trabalho de um estudo referente à modulação no tempo dos efeitos sancionatórios da inconstitucionalidade normativa no sistema de controle brasileiro. Após uma breve análise dos fundamentos da fiscalização da constitucionalidade e das principais opções postas ao legislador constituinte para esse instrumento de garantia da supremacia constitucional, passa-se ao exame da sanção aplicável ao vício de inconstitucionalidade das normas. Nesse ponto, faz-se uma exposição das sanções em tese cabíveis para lidar com o defeito de inconstitucionalidade das leis, com os respectivos regimes jurídicos, e da ligação existente entre a sanção concretamente positivada na ordem jurídica e o sistema de controle de constitucionalidade das normas estruturado na Constituição de determinado Estado. Em seguida ao estudo da evolução da fiscalização da constitucionalidade no Brasil, são analisadas as características básicas do sistema de controle de normas configurado na Constituição da República de 1988. Com base nos atributos do sistema de controle brasileiro em vigor, pode-se concluir que a sanção consagrada na ordem constitucional inaugurada em 1988 (como, de resto, desde a instituição de um sistema de fiscalização de constitucionalidade, com a Constituição de 1891) ao vício de inconstitucionalidade normativa é a de nulidade. Com o intuito de minimizar as graves consequências que os efeitos ordinários da inconstitucionalidade (e consequente nulidade) da norma provocam nas relações jurídicas, com a afetação, por vezes, demasiado severa de bens jurídicos também dignos de tutela, o legislador brasileiro editou as Leis n. 9.868/99 e n. 9.882/99, que trouxe ao ordenamento brasileiro o instituto da manipulação temporal dos efeitos repressivos da inconstitucionalidade. São vistos os problemas da previsão, por meio de lei ordinária, desse mecanismo, que permite o afastamento dos efeitos sancionatórios típicos com que a Constituição combate a violação às suas normas por ato normativo subalterno, bem como de seu uso pela mais Alta Corte do país. Por fim, e ao longo do trabalho, são propostas algumas soluções para os problemas apontados. |
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Nesse ponto, faz-se uma exposição das sanções em tese cabíveis para lidar com o defeito de inconstitucionalidade das leis, com os respectivos regimes jurídicos, e da ligação existente entre a sanção concretamente positivada na ordem jurídica e o sistema de controle de constitucionalidade das normas estruturado na Constituição de determinado Estado. Em seguida ao estudo da evolução da fiscalização da constitucionalidade no Brasil, são analisadas as características básicas do sistema de controle de normas configurado na Constituição da República de 1988. Com base nos atributos do sistema de controle brasileiro em vigor, pode-se concluir que a sanção consagrada na ordem constitucional inaugurada em 1988 (como, de resto, desde a instituição de um sistema de fiscalização de constitucionalidade, com a Constituição de 1891) ao vício de inconstitucionalidade normativa é a de nulidade. Com o intuito de minimizar as graves consequências que os efeitos ordinários da inconstitucionalidade (e consequente nulidade) da norma provocam nas relações jurídicas, com a afetação, por vezes, demasiado severa de bens jurídicos também dignos de tutela, o legislador brasileiro editou as Leis n. 9.868/99 e n. 9.882/99, que trouxe ao ordenamento brasileiro o instituto da manipulação temporal dos efeitos repressivos da inconstitucionalidade. São vistos os problemas da previsão, por meio de lei ordinária, desse mecanismo, que permite o afastamento dos efeitos sancionatórios típicos com que a Constituição combate a violação às suas normas por ato normativo subalterno, bem como de seu uso pela mais Alta Corte do país. Por fim, e ao longo do trabalho, são propostas algumas soluções para os problemas apontados.The present work deals with a study concerning the modulation in time of the sanctioning effects of normative unconstitutionality in the Brazilian control system. After a brief analysis of the fundamentals of the review of constitutionality and the main options put to the constituent legislator for this instrument of guarantee of constitutional supremacy, we move on to the examination of the sanction applicable to the defect of unconstitutionality of the norms. At this point, an exposition of the sanctions in theory applicable to deal with the defect of unconstitutionality of the laws, with the respective legal regimes, and the existing link between the sanction concretely affirmed in the legal order and the system of constitutionality control of the norms structured in the Constitution of a given State is presented. After studying the evolution of the inspection of constitutionality in Brazil, the basic characteristics of the system of control of norms configured in the Constitution of the Republic of 1988 are analyzed. Based on the attributes of the Brazilian control system, it can be concluded that the sanction enshrined in the constitutional order inaugurated in 1988 (as, moreover, since the institution of a system of inspection of constitutionality, with the Constitution of 1891) to the defect of normative unconstitutionality is that of nullity. In order to minimize the serious consequences that the ordinary effects of the unconstitutionality (and consequent nullity) of the rule cause in legal relations, with the sometimes too severe affectation of legal assets also worthy of protection, the Brazilian legislator enacted Laws n. 9.868/99 and n. 9.882/99, which brought to the Brazilian legal system the institute of temporal manipulation of the repressive effects of unconstitutionality. Problems in the provision, through ordinary law, of this mechanism, which allows the removal of the typical sanctioning effects with which the Constitution combats the violation of its norms by a subaltern normative act, are seen, as well as its use by the highest Court in the country. Finally, and throughout the work, some solutions are proposed to the problems mentioned.Novais, António Jorge Pina dos ReisRepositório da Universidade de LisboaGurgel, André Teixeira2024-01-30T14:59:47Z2022-11-142022-11-14T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/62304porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-02-05T01:22:16Zoai:repositorio.ul.pt:10451/62304Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T02:08:24.445705Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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